Em resumo
- Em São Paulo, o alvará de funcionamento se chama Auto de Licença de Funcionamento (ALF). Toda atividade não residencial precisa dele, salvo as dispensas para MEI e para quem trabalha em casa.
- Atividades de baixo risco obtêm o ALF de forma eletrônica; as demais passam por processo na Subprefeitura.
- A Prefeitura avalia zoneamento, cadastros, responsável técnico e, no alto risco, a regularidade da edificação.
- O ALF não vence, mas perde a validade quando mudam endereço, atividade, área ou CNPJ.
Você alugou o ponto, abriu o CNPJ e o contador avisou que falta “o alvará da Prefeitura”. Ou a fiscalização da Subprefeitura passou e deu prazo para apresentar a licença. Este guia explica qual documento o seu negócio precisa, o que a Prefeitura avalia antes de emiti-lo e onde os pedidos costumam travar.
O que é o Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
Em São Paulo, o alvará de funcionamento é o Auto de Licença de Funcionamento (ALF), a licença municipal que autoriza o uso de um imóvel para atividade não residencial. Pelo Decreto nº 49.969/2008, nenhum imóvel pode ser ocupado por uso não residencial sem a licença correspondente.
O ALF atesta três coisas: que a atividade é permitida naquele endereço pelo zoneamento da Lei nº 16.402/2016, que a edificação tem condições de segurança e acessibilidade, e que a empresa está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Ele fica vinculado ao CNPJ e ao imóvel.
Não confunda com documentos de nome parecido. O Alvará de Funcionamento, com esse nome, é exclusivo de locais de reunião com 250 pessoas ou mais e exige revalidação anual. O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) é estadual e reúne Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e CETESB. Nenhum deles substitui o ALF.
Quem está dispensado do alvará
Duas situações dispensam a licença: o profissional que trabalha na própria residência, com no máximo um empregado e fora de zona exclusivamente residencial, e o Microempreendedor Individual (MEI) nas ocupações listadas pela Lei nº 15.031/2009.
A dispensa do MEI não é geral. Ocupação fora da lista, ou em endereço onde o zoneamento não permite a atividade, exige o ALF como qualquer empresa. Quem não regulariza no prazo pode ter a inscrição no CCM cancelada, conforme o Decreto nº 51.583/2010.
Baixo risco ou alto risco: o caminho depende do CNAE e do imóvel
O caminho é definido pelo enquadramento de risco da Prefeitura. Pelo Decreto nº 57.298/2016, é de baixo risco o empreendimento que reúne, ao mesmo tempo, atividade (CNAE) da lista do decreto, uso compatível com a zona, porte limitado e ausência de impacto relevante de tráfego, vizinhança ou meio ambiente.
No baixo risco, o ALF sai de forma eletrônica, sem vistoria prévia e sem preço público, com um responsável técnico atestando as condições do imóvel. Fora disso, o pedido vira processo na Subprefeitura, com análise documental e prova de que a edificação é regular. O mesmo CNAE pode seguir caminhos diferentes em dois endereços.
| Situação | Documento | Validade | Onde tramita | |
|---|---|---|---|---|
| Baixo risco (Decreto 57.298/2016) | ALF eletrônico | Sem vencimento; perde efeito se mudar endereço, atividade, área ou CNPJ | VRE | REDESIM, sem preço público |
| Alto risco | ALF por processo | Sem vencimento, nas mesmas condições | Subprefeitura do imóvel, com preço público | |
| Local de reunião com 250 pessoas ou mais | Alvará de Funcionamento | Revalidação anual | Prefeitura | |
| MEI em ocupação dispensada | Termo de Ciência e Responsabilidade | Enquanto atividade e endereço seguirem dispensados | Registro do MEI |
Duas referências antigas ainda confundem quem pesquisa: o SLEA, sistema eletrônico suspenso desde 2016, e o ALF Condicionado, que atendia edificações irregulares e não aceita novos pedidos desde 31/12/2023, pela Lei nº 17.771/2022.
O que a Prefeitura avalia antes de liberar o ALF
Os pedidos que andam sem sustos são os que chegam com estes pontos resolvidos:
- Zoneamento: a atividade precisa ser permitida no endereço. O ideal é confirmar antes de assinar a locação.
- Cadastro do imóvel: o uso registrado no IPTU precisa ser compatível com a atividade.
- Cadastro da empresa: CCM ativo e endereço coerente com o da Receita Federal.
- Responsável técnico: engenheiro ou arquiteto que ateste segurança, acessibilidade e salubridade do imóvel, com ART ou RRT.
- Regularidade da edificação: no alto risco, é preciso comprovar que a construção está regular. Veja qual documento de regularização o imóvel precisa.
- Licenças associadas: conforme a atividade, AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros e licença sanitária.
Cada item depende de um órgão ou profissional diferente, e a ordem importa. Organizar esse encadeamento é o trabalho da assessoria de licenças e alvarás do Grupo GSK.
Como consultar o alvará pelo CNPJ

A consulta é pública, gratuita e sem login, no portal e-licença da Prefeitura, pelo CNPJ, pelo número do contribuinte do imóvel (SQL) ou pelo número da licença. Serve ao empresário, ao proprietário que quer conferir o inquilino e a quem vai comprar um ponto comercial. Se nada aparecer, o licenciamento municipal não foi concluído ou a licença é anterior ao sistema eletrônico.
O ALF vence?
Não. O ALF não tem prazo de validade. Ele perde efeito quando mudam endereço, atividade, área ou CNPJ, e aí é preciso um novo licenciamento: não existe “renovação”. O que vence são os documentos ao redor, como o Alvará de Funcionamento de local de reunião, o AVCB e as licenças sanitária e ambiental, cada um com prazo próprio. A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), cobrada todo ano, é tributo: pagá-la não prova que o ALF existe.
Onde o pedido costuma travar
- Alugar antes de checar a viabilidade. O CNAE não é permitido na zona, e o problema aparece depois do contrato assinado.
- Cadastros divergentes. CCM bloqueado, endereço diferente do da Receita ou imóvel lançado como residencial no IPTU barram o pedido.
- Obra irregular. Ampliação sem Habite-se leva o pedido ao alto risco, onde a regularidade da edificação é obrigatória. Com o ALF Condicionado encerrado, o caminho é regularizar o imóvel primeiro.
- Falta de responsável técnico. Sem ART ou RRT, o pedido não é concluído.
Como o Grupo GSK conduz o licenciamento
Há mais de 20 anos, o Grupo GSK cuida de licenças e alvarás para comércio, indústria e serviços em São Paulo e no ABC. A equipe verifica a viabilidade antes da locação, confere os cadastros, faz a vistoria com engenheiro próprio e conduz o pedido até a emissão, pelo caminho eletrônico ou na Subprefeitura. Quando a atividade também exige licença sanitária nos moldes da Portaria SMS 266/2025 ou AVCB, os pedidos entram em sequência para um não travar o outro.
Antes de alugar, leia o guia sobre consulta de viabilidade e zoneamento em São Paulo.
Descubra se o seu CNAE sai pelo caminho eletrônico ou pela Subprefeitura
O enquadramento depende do CNAE, da área, do zoneamento e da situação do imóvel no cadastro da Prefeitura. O Grupo GSK faz a consulta de viabilidade e a análise técnica do imóvel antes de indicar o caminho.
Entre em contato e solicite uma análise do seu licenciamento.
Perguntas frequentes
Alvará de funcionamento e Auto de Licença de Funcionamento são a mesma coisa?
Sim. Em São Paulo, a licença municipal para atividade não residencial se chama Auto de Licença de Funcionamento (ALF). “Alvará de Funcionamento”, com esse nome, é outro documento, exclusivo de locais de reunião com 250 pessoas ou mais.
Como consultar o alvará de funcionamento pelo CNPJ em São Paulo?
No portal e-licença da Prefeitura, na Consulta Pública de Licença Municipal, pelo CNPJ, pelo SQL do imóvel ou pelo número da licença. A consulta é gratuita e não exige login.
O ALF precisa ser renovado?
Não. O ALF não tem prazo de validade, mas perde efeito quando mudam imóvel, área, atividade ou CNPJ, e aí é preciso um novo licenciamento. Documentos ligados a ele, como AVCB e licença sanitária, têm prazos próprios.
Por que meu pedido foi classificado como alto risco?
Porque a atividade, o uso, a área ou a situação do imóvel ficaram fora dos critérios de baixo risco do Decreto nº 57.298/2016. Nesses casos, o ALF depende de processo na Subprefeitura.
Consigo tirar o ALF com o imóvel irregular?
No alto risco, não: a Prefeitura exige prova de regularidade da edificação. O ALF Condicionado, que atendia imóveis irregulares, não aceita novos pedidos desde 31/12/2023, então o caminho é regularizar o imóvel primeiro.
MEI precisa de alvará de funcionamento em São Paulo?
Na maioria das ocupações, não: a Lei nº 15.031/2009 dispensa o MEI. Ocupações fora da lista, ou em endereço onde o zoneamento não permite a atividade, exigem o ALF.
Fontes oficiais
- Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008 – regulamenta o Auto de Licença de Funcionamento e o Alvará de Funcionamento
- Decreto nº 57.298, de 8 de setembro de 2016 e Decreto nº 58.419, de 14 de setembro de 2018 – empreendimentos de baixo risco
- Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
- Lei nº 17.771, de 28 de março de 2022 – encerra os pedidos de ALF Condicionado em 31/12/2023
- Auto de Licença de Funcionamento – Secretaria Municipal das Subprefeituras
- Portal e-licença: Consulta Pública de Licença Municipal – Prefeitura de São Paulo
- MEI: como se formalizar – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Conteúdo revisado pela Equipe Técnica do Grupo GSK em setembro de 2026.
