A Portaria SMS.G nº 266/2025 atualizou o enquadramento do licenciamento sanitário no município de São Paulo. Para empresas de alimentação, saúde, estética, comércio de produtos sujeitos à vigilância e outros serviços de interesse da saúde, a mudança exige conferir se o CNAE, o risco e a validade da licença continuam corretos.
Em resumo
A regra não é igual para todos os estabelecimentos. A necessidade de licença, a forma de solicitação e a renovação dependem da atividade exercida e de seu enquadramento no Anexo I da Portaria. Antes de abrir, alterar ou renovar uma empresa, confirme os CNAEs efetivamente exercidos no endereço.
O que a Portaria 266/2025 organiza
A norma disciplina o licenciamento sanitário dos estabelecimentos e serviços de interesse da saúde em São Paulo. Ela relaciona atividades e sua classificação, incluindo a validade da Licença de Funcionamento Sanitária quando houver renovação aplicável.
Isso significa que não basta repetir um procedimento usado no passado: uma empresa que mudou atividade, CNAE, responsável técnico, endereço ou estrutura deve avaliar o impacto no cadastro e na licença.
Risco II e risco III: por que a diferença importa
No Portal Integrador Estadual VRE/REDESIM, as atividades sujeitas ao licenciamento são classificadas por risco. Em linhas gerais, atividades de risco II podem ter emissão simplificada e automática; as de risco III exigem análise documental ou inspeção prévia da Vigilância em Saúde. O enquadramento não deve ser presumido apenas pelo nome comercial do negócio.
Renovação e mudanças cadastrais
Quando a atividade tiver prazo de validade, a renovação deve ser requerida a partir de 90 dias antes do vencimento. A mesma atenção vale para mudança de razão social, endereço, responsável legal ou técnico e ampliação ou redução das atividades. Cada alteração pode exigir documentação e protocolo próprios.
Checklist antes de protocolar
- Confirme os CNAEs que são realmente exercidos no local.
- Consulte o Anexo I e a classificação de risco aplicável.
- Verifique validade, necessidade de responsável técnico e documentação.
- Revise dados societários, endereço e atividades declaradas.
- Organize evidências de conformidade do imóvel e da operação.
Como o Grupo GSK pode ajudar
Uma análise técnica evita que a empresa protocole uma atividade inadequada ou deixe de tratar uma alteração relevante. O Grupo GSK avalia o enquadramento, a documentação e o caminho mais adequado para a regularização sanitária.
Revise a situação sanitária da sua empresa
As exigências variam conforme CNAE, risco, atividade e endereço. Uma avaliação prévia ajuda a definir os próximos passos com segurança.
Fontes oficiais
- Portaria SMS.G nº 266/2025 — Prefeitura de São Paulo
- Como solicitar a licença sanitária — Prefeitura de São Paulo
Conteúdo revisado pela Equipe Técnica Grupo GSK em agosto de 2026.

Perguntas frequentes
A Portaria 266/2025 obriga toda empresa a ter licença sanitária?
Não. A obrigatoriedade depende da atividade e do CNAE previsto no Anexo I. Mesmo quando não há licença, a operação pode continuar sujeita à fiscalização sanitária.
Onde a empresa deve iniciar a solicitação?
O fluxo é consultado no Portal Integrador Estadual VRE/REDESIM, conforme o risco sanitário e as regras específicas do município.
Uma mudança de CNAE pode afetar a licença existente?
Sim. Alterações de atividade ou enquadramento devem ser avaliadas antes da renovação ou da continuidade da operação.
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