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Alvará de funcionamento em São Paulo: o que é o ALF, quem precisa e onde o pedido trava

Fachada de loja de rua em bairro comercial de São Paulo com a porta aberta para o início do expediente.

Em resumo

  • Em São Paulo, o alvará de funcionamento se chama Auto de Licença de Funcionamento (ALF). Toda atividade não residencial precisa dele, salvo as dispensas para MEI e para quem trabalha em casa.
  • Atividades de baixo risco obtêm o ALF de forma eletrônica; as demais passam por processo na Subprefeitura.
  • A Prefeitura avalia zoneamento, cadastros, responsável técnico e, no alto risco, a regularidade da edificação.
  • O ALF não vence, mas perde a validade quando mudam endereço, atividade, área ou CNPJ.

Você alugou o ponto, abriu o CNPJ e o contador avisou que falta “o alvará da Prefeitura”. Ou a fiscalização da Subprefeitura passou e deu prazo para apresentar a licença. Este guia explica qual documento o seu negócio precisa, o que a Prefeitura avalia antes de emiti-lo e onde os pedidos costumam travar.

O que é o Auto de Licença de Funcionamento (ALF)

Em São Paulo, o alvará de funcionamento é o Auto de Licença de Funcionamento (ALF), a licença municipal que autoriza o uso de um imóvel para atividade não residencial. Pelo Decreto nº 49.969/2008, nenhum imóvel pode ser ocupado por uso não residencial sem a licença correspondente.

O ALF atesta três coisas: que a atividade é permitida naquele endereço pelo zoneamento da Lei nº 16.402/2016, que a edificação tem condições de segurança e acessibilidade, e que a empresa está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Ele fica vinculado ao CNPJ e ao imóvel.

Não confunda com documentos de nome parecido. O Alvará de Funcionamento, com esse nome, é exclusivo de locais de reunião com 250 pessoas ou mais e exige revalidação anual. O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) é estadual e reúne Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e CETESB. Nenhum deles substitui o ALF.

Quem está dispensado do alvará

Duas situações dispensam a licença: o profissional que trabalha na própria residência, com no máximo um empregado e fora de zona exclusivamente residencial, e o Microempreendedor Individual (MEI) nas ocupações listadas pela Lei nº 15.031/2009.

A dispensa do MEI não é geral. Ocupação fora da lista, ou em endereço onde o zoneamento não permite a atividade, exige o ALF como qualquer empresa. Quem não regulariza no prazo pode ter a inscrição no CCM cancelada, conforme o Decreto nº 51.583/2010.

Baixo risco ou alto risco: o caminho depende do CNAE e do imóvel

O caminho é definido pelo enquadramento de risco da Prefeitura. Pelo Decreto nº 57.298/2016, é de baixo risco o empreendimento que reúne, ao mesmo tempo, atividade (CNAE) da lista do decreto, uso compatível com a zona, porte limitado e ausência de impacto relevante de tráfego, vizinhança ou meio ambiente.

No baixo risco, o ALF sai de forma eletrônica, sem vistoria prévia e sem preço público, com um responsável técnico atestando as condições do imóvel. Fora disso, o pedido vira processo na Subprefeitura, com análise documental e prova de que a edificação é regular. O mesmo CNAE pode seguir caminhos diferentes em dois endereços.

SituaçãoDocumentoValidadeOnde tramita
Baixo risco (Decreto 57.298/2016)ALF eletrônicoSem vencimento; perde efeito se mudar endereço, atividade, área ou CNPJVREREDESIM, sem preço público
Alto riscoALF por processoSem vencimento, nas mesmas condiçõesSubprefeitura do imóvel, com preço público
Local de reunião com 250 pessoas ou maisAlvará de FuncionamentoRevalidação anualPrefeitura
MEI em ocupação dispensadaTermo de Ciência e ResponsabilidadeEnquanto atividade e endereço seguirem dispensadosRegistro do MEI

Duas referências antigas ainda confundem quem pesquisa: o SLEA, sistema eletrônico suspenso desde 2016, e o ALF Condicionado, que atendia edificações irregulares e não aceita novos pedidos desde 31/12/2023, pela Lei nº 17.771/2022.

O que a Prefeitura avalia antes de liberar o ALF

Os pedidos que andam sem sustos são os que chegam com estes pontos resolvidos:

  • Zoneamento: a atividade precisa ser permitida no endereço. O ideal é confirmar antes de assinar a locação.
  • Cadastro do imóvel: o uso registrado no IPTU precisa ser compatível com a atividade.
  • Cadastro da empresa: CCM ativo e endereço coerente com o da Receita Federal.
  • Responsável técnico: engenheiro ou arquiteto que ateste segurança, acessibilidade e salubridade do imóvel, com ART ou RRT.
  • Regularidade da edificação: no alto risco, é preciso comprovar que a construção está regular. Veja qual documento de regularização o imóvel precisa.
  • Licenças associadas: conforme a atividade, AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros e licença sanitária.

Cada item depende de um órgão ou profissional diferente, e a ordem importa. Organizar esse encadeamento é o trabalho da assessoria de licenças e alvarás do Grupo GSK.

Como consultar o alvará pelo CNPJ

Formulário da Consulta Pública de Licença Municipal da Prefeitura de São Paulo com os campos CNPJ, SQL e número da licença
A consulta é gratuita e sem login: basta o CNPJ ou o SQL para ver o ALF na íntegra. Funciona como segunda via.

A consulta é pública, gratuita e sem login, no portal e-licença da Prefeitura, pelo CNPJ, pelo número do contribuinte do imóvel (SQL) ou pelo número da licença. Serve ao empresário, ao proprietário que quer conferir o inquilino e a quem vai comprar um ponto comercial. Se nada aparecer, o licenciamento municipal não foi concluído ou a licença é anterior ao sistema eletrônico.

O ALF vence?

Não. O ALF não tem prazo de validade. Ele perde efeito quando mudam endereço, atividade, área ou CNPJ, e aí é preciso um novo licenciamento: não existe “renovação”. O que vence são os documentos ao redor, como o Alvará de Funcionamento de local de reunião, o AVCB e as licenças sanitária e ambiental, cada um com prazo próprio. A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), cobrada todo ano, é tributo: pagá-la não prova que o ALF existe.

Onde o pedido costuma travar

  1. Alugar antes de checar a viabilidade. O CNAE não é permitido na zona, e o problema aparece depois do contrato assinado.
  2. Cadastros divergentes. CCM bloqueado, endereço diferente do da Receita ou imóvel lançado como residencial no IPTU barram o pedido.
  3. Obra irregular. Ampliação sem Habite-se leva o pedido ao alto risco, onde a regularidade da edificação é obrigatória. Com o ALF Condicionado encerrado, o caminho é regularizar o imóvel primeiro.
  4. Falta de responsável técnico. Sem ART ou RRT, o pedido não é concluído.

Como o Grupo GSK conduz o licenciamento

Há mais de 20 anos, o Grupo GSK cuida de licenças e alvarás para comércio, indústria e serviços em São Paulo e no ABC. A equipe verifica a viabilidade antes da locação, confere os cadastros, faz a vistoria com engenheiro próprio e conduz o pedido até a emissão, pelo caminho eletrônico ou na Subprefeitura. Quando a atividade também exige licença sanitária nos moldes da Portaria SMS 266/2025 ou AVCB, os pedidos entram em sequência para um não travar o outro.

Antes de alugar, leia o guia sobre consulta de viabilidade e zoneamento em São Paulo.

Descubra se o seu CNAE sai pelo caminho eletrônico ou pela Subprefeitura

O enquadramento depende do CNAE, da área, do zoneamento e da situação do imóvel no cadastro da Prefeitura. O Grupo GSK faz a consulta de viabilidade e a análise técnica do imóvel antes de indicar o caminho.

Entre em contato e solicite uma análise do seu licenciamento.

Perguntas frequentes

Alvará de funcionamento e Auto de Licença de Funcionamento são a mesma coisa?

Sim. Em São Paulo, a licença municipal para atividade não residencial se chama Auto de Licença de Funcionamento (ALF). “Alvará de Funcionamento”, com esse nome, é outro documento, exclusivo de locais de reunião com 250 pessoas ou mais.

Como consultar o alvará de funcionamento pelo CNPJ em São Paulo?

No portal e-licença da Prefeitura, na Consulta Pública de Licença Municipal, pelo CNPJ, pelo SQL do imóvel ou pelo número da licença. A consulta é gratuita e não exige login.

O ALF precisa ser renovado?

Não. O ALF não tem prazo de validade, mas perde efeito quando mudam imóvel, área, atividade ou CNPJ, e aí é preciso um novo licenciamento. Documentos ligados a ele, como AVCB e licença sanitária, têm prazos próprios.

Por que meu pedido foi classificado como alto risco?

Porque a atividade, o uso, a área ou a situação do imóvel ficaram fora dos critérios de baixo risco do Decreto nº 57.298/2016. Nesses casos, o ALF depende de processo na Subprefeitura.

Consigo tirar o ALF com o imóvel irregular?

No alto risco, não: a Prefeitura exige prova de regularidade da edificação. O ALF Condicionado, que atendia imóveis irregulares, não aceita novos pedidos desde 31/12/2023, então o caminho é regularizar o imóvel primeiro.

MEI precisa de alvará de funcionamento em São Paulo?

Na maioria das ocupações, não: a Lei nº 15.031/2009 dispensa o MEI. Ocupações fora da lista, ou em endereço onde o zoneamento não permite a atividade, exigem o ALF.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado pela Equipe Técnica do Grupo GSK em setembro de 2026.

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