Atualizado em 5 de novembro de 2026. Esta notícia será revisada se a Prefeitura alterar o prazo.
Em resumo
- Quem tem construção irregular concluída até 31 de julho de 2014 pode pedir a regularização pela anistia até 30 de novembro de 2026.
- O prazo vale para o protocolo do pedido completo, não para a conclusão da análise.
- A Lei nº 18.375/2025 autorizou prorrogações por até doze meses a partir de dezembro de 2025. Esse limite está no fim.
- Depois do prazo, a regularização segue possível pelo Código de Obras, mas com as regras urbanísticas atuais.
A anistia de imóveis de São Paulo entrou na reta final. O Decreto nº 65.481, de 28 de agosto de 2026, estendeu até 30 de novembro de 2026 o prazo para protocolar pedidos de regularização pela Lei nº 17.202/2019, a Lei de Regularização de Edificações. Até a data desta atualização, não havia nova prorrogação publicada.
Por que esta data deve ser tratada como final
A anistia já foi prorrogada três vezes desde o fim de 2025: para 30 de abril, para 30 de agosto e agora para 30 de novembro de 2026. Todas essas extensões se apoiam na Lei nº 18.375/2025, que autorizou a Prefeitura a prorrogar o prazo por até doze meses a partir de dezembro de 2025.
Essa margem está quase esgotada. Uma nova extensão dependeria de outra lei aprovada pela Câmara Municipal. Pode acontecer, mas planejar contando com ela é arriscado. Quem tem imóvel irregular deve trabalhar com 30 de novembro como data final.
Quem ainda pode pedir

A anistia alcança edificações residenciais e não residenciais concluídas até 31 de julho de 2014, ou seja, com paredes e cobertura prontas nessa data. Ela aceita a construção com infrações de recuo, ocupação e coeficiente, desde que haja condições de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade.
Ficam de fora, entre outros casos, construções em área pública, em faixas não edificáveis junto a córregos e linhas de alta tensão, em loteamentos irregulares e em áreas atingidas por melhoramento viário. Imóveis tombados ou em área de manancial seguem regras próprias.
Algumas residências simples, de padrão baixo ou médio e isentas de IPTU em 2014, foram regularizadas automaticamente, sem pedido. Para os demais imóveis, a regularização depende de requerimento eletrônico com responsável técnico. As modalidades estão detalhadas no guia completo da anistia de imóveis em São Paulo.
O que precisa estar pronto até lá
O prazo é para o protocolo, mas o protocolo só acontece com o pedido completo. Até 30 de novembro, é preciso ter:
- a situação atual do imóvel conferida no Cadastro de Edificações da Prefeitura;
- arquiteto ou engenheiro responsável, com ART ou RRT;
- o levantamento da construção existente, com plantas e quadro de áreas;
- a matrícula atualizada e os dados do IPTU;
- o aceite de todos os proprietários no sistema e os pagamentos compensados.
O levantamento e a documentação do cartório são as etapas mais demoradas. Deixar para a última semana é o caminho mais curto para perder o prazo por uma pendência simples.
O que acontece depois de 30 de novembro
Quem não protocolar a tempo não perde a chance de regularizar, mas perde a vantagem. O caminho que sobra é o Certificado de Regularização do Código de Obras, a Lei nº 16.642/2017. Ele exige que a construção atenda à legislação da época em que foi feita e às regras atuais de segurança e acessibilidade, e o que não se enquadrar precisa ser adequado ou demolido. A comparação entre os caminhos está no artigo sobre qual documento de regularização o imóvel precisa.
Os pedidos já protocolados seguem em análise normalmente depois do prazo.
Como o Grupo GSK pode ajudar
O Grupo GSK está concentrando a equipe técnica nos pedidos de anistia até o fim de novembro: consulta ao cadastro, levantamento com engenheiro próprio, documentação e protocolo. Para imóveis antigos com várias ampliações, vale ler também como regularizar imóvel antigo sem planta ou sem habite-se. Os detalhes do serviço estão na página de regularização de imóveis do Grupo GSK.
Verifique agora se o seu imóvel ainda entra na anistia
O enquadramento depende da data da construção, da localização e da situação no cadastro da Prefeitura. O Grupo GSK analisa o caso e diz se ainda dá tempo de protocolar.
Perguntas frequentes
Até quando posso pedir a anistia de imóveis em São Paulo?
O protocolo vai até 30 de novembro de 2026, conforme o Decreto nº 65.481/2026. Até a data desta atualização, não havia nova prorrogação.
Se eu protocolar no dia 30, ainda estou dentro do prazo?
Sim, desde que o pedido esteja completo e os pagamentos compensados. O prazo é para o protocolo; a análise pode terminar meses depois.
A anistia vai ser prorrogada de novo?
Não há garantia. A autorização legal para prorrogar por decreto está no fim, e uma nova extensão dependeria de nova lei.
Perdi o prazo. Meu imóvel não pode mais ser regularizado?
Pode, pelo Certificado de Regularização do Código de Obras. A diferença é que ele exige o atendimento às regras da época da construção e às normas atuais de segurança e acessibilidade.
Fontes oficiais
- Decreto nº 65.481, de 28 de agosto de 2026 – prorroga o protocolo até 30/11/2026
- Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019 – regulamenta a Lei nº 17.202/2019
- Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019 – Lei de Regularização de Edificações
- Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 – Código de Obras e Edificações
Conteúdo revisado pela Equipe Técnica do Grupo GSK em novembro de 2026.
