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Anistia de imóveis em São Paulo termina em 30 de novembro: quem ainda pode pedir e o que muda depois

Calendário de mesa ao lado de plantas arquitetônicas enroladas

Atualizado em 5 de novembro de 2026. Esta notícia será revisada se a Prefeitura alterar o prazo.

Em resumo

  • Quem tem construção irregular concluída até 31 de julho de 2014 pode pedir a regularização pela anistia até 30 de novembro de 2026.
  • O prazo vale para o protocolo do pedido completo, não para a conclusão da análise.
  • A Lei nº 18.375/2025 autorizou prorrogações por até doze meses a partir de dezembro de 2025. Esse limite está no fim.
  • Depois do prazo, a regularização segue possível pelo Código de Obras, mas com as regras urbanísticas atuais.

A anistia de imóveis de São Paulo entrou na reta final. O Decreto nº 65.481, de 28 de agosto de 2026, estendeu até 30 de novembro de 2026 o prazo para protocolar pedidos de regularização pela Lei nº 17.202/2019, a Lei de Regularização de Edificações. Até a data desta atualização, não havia nova prorrogação publicada.

Por que esta data deve ser tratada como final

A anistia já foi prorrogada três vezes desde o fim de 2025: para 30 de abril, para 30 de agosto e agora para 30 de novembro de 2026. Todas essas extensões se apoiam na Lei nº 18.375/2025, que autorizou a Prefeitura a prorrogar o prazo por até doze meses a partir de dezembro de 2025.

Essa margem está quase esgotada. Uma nova extensão dependeria de outra lei aprovada pela Câmara Municipal. Pode acontecer, mas planejar contando com ela é arriscado. Quem tem imóvel irregular deve trabalhar com 30 de novembro como data final.

Quem ainda pode pedir

Linha do tempo da anistia de imóveis em São Paulo, do limite de conclusão em julho de 2014 ao prazo final de 30 de novembro de 2026
Depois de três prorrogações, o protocolo da anistia termina em 30 de novembro de 2026

A anistia alcança edificações residenciais e não residenciais concluídas até 31 de julho de 2014, ou seja, com paredes e cobertura prontas nessa data. Ela aceita a construção com infrações de recuo, ocupação e coeficiente, desde que haja condições de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade.

Ficam de fora, entre outros casos, construções em área pública, em faixas não edificáveis junto a córregos e linhas de alta tensão, em loteamentos irregulares e em áreas atingidas por melhoramento viário. Imóveis tombados ou em área de manancial seguem regras próprias.

Algumas residências simples, de padrão baixo ou médio e isentas de IPTU em 2014, foram regularizadas automaticamente, sem pedido. Para os demais imóveis, a regularização depende de requerimento eletrônico com responsável técnico. As modalidades estão detalhadas no guia completo da anistia de imóveis em São Paulo.

O que precisa estar pronto até lá

O prazo é para o protocolo, mas o protocolo só acontece com o pedido completo. Até 30 de novembro, é preciso ter:

  • a situação atual do imóvel conferida no Cadastro de Edificações da Prefeitura;
  • arquiteto ou engenheiro responsável, com ART ou RRT;
  • o levantamento da construção existente, com plantas e quadro de áreas;
  • a matrícula atualizada e os dados do IPTU;
  • o aceite de todos os proprietários no sistema e os pagamentos compensados.

O levantamento e a documentação do cartório são as etapas mais demoradas. Deixar para a última semana é o caminho mais curto para perder o prazo por uma pendência simples.

O que acontece depois de 30 de novembro

Quem não protocolar a tempo não perde a chance de regularizar, mas perde a vantagem. O caminho que sobra é o Certificado de Regularização do Código de Obras, a Lei nº 16.642/2017. Ele exige que a construção atenda à legislação da época em que foi feita e às regras atuais de segurança e acessibilidade, e o que não se enquadrar precisa ser adequado ou demolido. A comparação entre os caminhos está no artigo sobre qual documento de regularização o imóvel precisa.

Os pedidos já protocolados seguem em análise normalmente depois do prazo.

Como o Grupo GSK pode ajudar

O Grupo GSK está concentrando a equipe técnica nos pedidos de anistia até o fim de novembro: consulta ao cadastro, levantamento com engenheiro próprio, documentação e protocolo. Para imóveis antigos com várias ampliações, vale ler também como regularizar imóvel antigo sem planta ou sem habite-se. Os detalhes do serviço estão na página de regularização de imóveis do Grupo GSK.

Verifique agora se o seu imóvel ainda entra na anistia

O enquadramento depende da data da construção, da localização e da situação no cadastro da Prefeitura. O Grupo GSK analisa o caso e diz se ainda dá tempo de protocolar.

Entre em contato e solicite uma análise do seu imóvel.

Perguntas frequentes

Até quando posso pedir a anistia de imóveis em São Paulo?

O protocolo vai até 30 de novembro de 2026, conforme o Decreto nº 65.481/2026. Até a data desta atualização, não havia nova prorrogação.

Se eu protocolar no dia 30, ainda estou dentro do prazo?

Sim, desde que o pedido esteja completo e os pagamentos compensados. O prazo é para o protocolo; a análise pode terminar meses depois.

A anistia vai ser prorrogada de novo?

Não há garantia. A autorização legal para prorrogar por decreto está no fim, e uma nova extensão dependeria de nova lei.

Perdi o prazo. Meu imóvel não pode mais ser regularizado?

Pode, pelo Certificado de Regularização do Código de Obras. A diferença é que ele exige o atendimento às regras da época da construção e às normas atuais de segurança e acessibilidade.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado pela Equipe Técnica do Grupo GSK em novembro de 2026.

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