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Processo de regularização travado: como consultar o andamento na Prefeitura de São Paulo e responder ao comunique-se

Mesa com plantas de projeto e computador aberto diante de uma janela com casario de São Paulo, cenário do acompanhamento de um processo de regularização

Em resumo

  • O pedido de regularização pela Lei nº 17.202/2019 se acompanha na tela “Meus Requerimentos” do Portal de Licenciamento, com a Senha Web de qualquer envolvido. O Portal de Processos Administrativos e o Diário Oficial são consultas complementares.
  • O comunique-se é publicado no Diário Oficial da Cidade e o prazo de 30 dias conta do primeiro dia útil seguinte, com uma prorrogação de mais 30 dias pelo botão “Solicitar extensão”.
  • Na anistia só existe um comunique-se por processo. Resposta incompleta ou fora do prazo leva ao indeferimento.
  • Indeferido, o recurso deve ser interposto em 60 dias no próprio portal, mantendo o número do processo. No Código de Obras o prazo é de 30 dias.
  • Protocolar um requerimento novo em vez de responder ou recorrer perde a data do protocolo original, os valores pagos e, na anistia, pode cair fora do prazo de 30 de novembro de 2026.

Você protocolou a regularização há meses, pagou as guias, e o status mudou para “aguardando atendimento de comunique-se”. O texto lista itens que parecem escritos para engenheiro, o prazo já está correndo e o profissional que fez o projeto não responde. Ou o pedido foi indeferido e apareceu um botão de recurso. Este é o momento em que o processo trava ou anda, e a diferença está em ler o comunicado do jeito certo e responder dentro do sistema.

Este guia mostra onde consultar, o que cada status significa, quais exigências mais se repetem e como respondê-las sem perder o prazo.

Onde consultar o andamento do processo

Consulta pública do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo, por número do processo ou identificação do interessado.
O Portal de Processos mostra andamentos e comunicados publicados, mas tem caráter informativo. Responder ao comunique-se só pelo “Meus Requerimentos” do Portal de Licenciamento.

Há três lugares, e cada um serve a uma coisa.

Portal de Licenciamento (Licencia Sampa). É onde o pedido da Lei nº 17.202/2019 vive. Qualquer envolvido cadastrado entra com a própria Senha Web, abre “Meus Requerimentos” e busca pelo número do protocolo, do processo ou do contribuinte (SQL). Ali estão a situação atual, o conteúdo do comunique-se, os documentos anexados, as guias e, no fim, o certificado. É a única tela em que se responde ao comunicado.

Portal de Processos Administrativos. Consulta pública pelo número do processo ou pelo CPF/CNPJ do interessado e ano. Mostra assunto, unidade responsável, histórico de andamentos, comunicados publicados com data de vencimento e decisões. O próprio portal avisa que as informações têm caráter informativo e não substituem as comunicações oficiais. O manual da Prefeitura recomenda não usá-lo para acompanhar a anistia, porque exibe menos informação que o Portal de Licenciamento.

Diário Oficial da Cidade de São Paulo. É onde o comunique-se e o despacho de decisão são publicados, e é a publicação que dispara o prazo. A busca em matérias aceita o número do processo e filtros de data. Vale conferir a data exata da publicação: é dela que se conta o prazo, não da data em que você viu o status mudar.

Para conferir a autenticidade de um certificado já emitido, a Consulta de Licença do Portal de Licenciamento aceita o número da licença e o código de autenticidade impressos no documento, ou o QR Code.

O que cada status significa

O pedido percorre uma sequência fixa. Antes de virar processo: em rascunho, aguardando aceite (todos os envolvidos precisam confirmar com a própria Senha Web), aguardando DTCO (o ISS da obra é apurado no site da Fazenda) e aguardando pagamento (a compensação da guia leva até cinco dias úteis). Reconhecido o pagamento, o sistema abre o processo e o status passa a em análise: o pedido entra na fila de distribuição da unidade técnica, por ordem de data.

Durante a tramitação podem aparecer em processamento, que só indica troca de dados entre sistemas, e aguardando atendimento de comunique-se, que é o status que exige ação sua. Depois da resposta, o processo volta a “em análise”, e o técnico pode ainda pedir atendimento de NEC, guia complementar de outorga onerosa ou DTCO complementar. No fim, deferido libera o download do Certificado de Regularização e da planta chancelada para todos os envolvidos; indeferido exibe a decisão para download e, dentro do prazo recursal, o botão de recurso.

Um status que não muda por semanas não é, por si, um problema: “em análise” depende da fila. O problema é “aguardando atendimento de comunique-se” parado, porque o prazo corre sozinho.

O que é o comunique-se e qual é o prazo

Diagrama do prazo do comunique-se na regularização: 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial, extensão única de mais 30 dias, e os dois desfechos — resposta completa volta a em análise, resposta parcial leva a indeferimento com 60 dias de recurso.
O prazo conta da publicação no Diário Oficial. A prorrogação de 30 dias só vale pelo botão “Solicitar extensão”, uma única vez.

O comunique-se é o pedido de esclarecimento ou correção que o técnico emite durante a análise. Na anistia, o Decreto nº 59.164/2019 admite um único comunicado nos procedimentos declaratório e comum, com prazo de 30 dias contados do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial, prorrogável uma vez por igual período. No procedimento declaratório simplificado não há comunicado: a falha leva direto ao indeferimento. No Código de Obras, a Lei nº 16.642/2017 segue a mesma lógica no art. 57, e o art. 59 manda indeferir o pedido não atendido no prazo.

A prorrogação é pedida pelo botão “Solicitar extensão”, uma única vez, e o processo fica aberto por mais 30 dias automaticamente. O manual oficial avisa para não pedir prorrogação no campo de resposta e para não acionar “Concluir rascunho” nem o aceite só para estender o prazo. A nova data só aparece no sistema depois de vencido o prazo inicial.

A regra que mais derruba processos: o comunicado é um só, e a resposta precisa atender a todos os itens de uma vez. Atender três de cinco não gera um segundo comunicado. Gera indeferimento.

As exigências que mais voltam e o que anexar em cada uma

Exigência comum no comunique-seO que a Prefeitura está pedindo de fatoDocumento ou peça que resolve
Divergência entre quadro de áreas, peças gráficas e levantamento ou IPTUQue a área declarada seja a mesma em todos os lugares e corresponda ao que existe no imóvelQuadro de áreas corrigido, plantas e cortes refeitos pelo responsável técnico, justificativa para a diferença com o IPTU
Peças gráficas fora do padrãoArquivo no formato exigido, com localização, escala e carimbo conforme o manual de peças gráficas do Meu Imóvel RegularNovo arquivo DWF, um por prancha, nomeado como pede o manual, anexado na aba Documentos
Comprovação da data de conclusão até 31/07/2014Prova de que a área pedida já existia na data-limite da Lei 17.202/2019Foto aérea do GeoSampa datada, IPTU de 2014 com a área lançada, contas de consumo, notas fiscais de material, declaração do responsável técnico
Titularidade ou matrícula desatualizadaQue quem pede seja o proprietário ou possuidor com documento hábilCertidão de matrícula recente, escritura ou compromisso, formal de partilha, procuração; cadastro do novo envolvido com Senha Web
Anuência de outro órgãoParecer prévio de tombamento (CONPRESP ou CONDEPHAAT), ambiental (SVMA ou CETESB), aeroportuário ou de mananciaisProtocolo ou parecer do órgão anexado; sem ele o processo não avança
Outorga onerosa, taxa complementar ou DTCO complementarPagamento sobre a área computável que excede o coeficiente básico, ou ajuste do ISS após correção de áreaGuia complementar quitada na aba Pagamentos; nova DTCO no site da Fazenda
NEC: obras de adequaçãoExecução de obra para atender segurança, higiene, acessibilidade ou estabilidadeResposta à NEC no requerimento, execução em 180 dias prorrogáveis uma vez, fotos de antes e depois
Aceite pendente de envolvidoQue todos os proprietários, possuidores e o responsável técnico confirmem o requerimentoSenha Web de cada envolvido e aceite individual; procurador com Senha Web quando houver

Como responder ao comunique-se no Portal de Licenciamento

  1. Abra “Meus Requerimentos” e selecione o protocolo na situação “aguardando atendimento de comunique-se”. Clique em “Ações”.
  2. Leia a aba Comunicado. Ela traz o conteúdo do comunicado, disponível para download, e o prazo para atendimento. Liste cada item antes de mexer no requerimento.
  3. Corrija nas abas habilitadas. As abas Imóvel e Projeto ficam bloqueadas; os arquivos de resposta vão na aba Documentos, novos envolvidos na aba Envolvidos, e a aba Pagamentos mostra se há guia complementar.
  4. Clique em “Editar” e escreva a resposta no campo obrigatório, item por item, dizendo o que foi corrigido e onde está o documento. Se o comunicado trouxer pergunta de NEC sobre obras de adequação, responda ali.
  5. Confirme e vá à aba Validações, percorrendo todas as seções até liberar “Concluir rascunho”.
  6. Colha os aceites de todos os envolvidos. A resposta só é enviada depois do “Concluir rascunho” e do aceite de cada um, com a própria Senha Web. Sem um aceite, o comunicado continua sem resposta e o prazo corre.
  7. Acompanhe a volta para “em análise” e a eventual guia complementar ou DTCO complementar.

Ler o comunicado como a Prefeitura o escreveu, e não como o leigo o entende, é o que evita a segunda rodada que não existe. É uma das etapas que a assessoria de regularização do Grupo GSK assume quando o profissional original saiu do processo.

Perdeu o prazo ou foi indeferido: recurso e apostilamento

Vencido o prazo do comunique-se sem resposta completa, o processo é indeferido e a decisão é publicada no Diário Oficial. No portal, o botão “Baixar decisão” mostra o motivo, e “Recurso” fica visível enquanto durar o período recursal. Na anistia, o Decreto nº 59.164/2019 fixa 60 dias contados do primeiro dia útil após a publicação, e a decisão do coordenador encerra a via administrativa. No Código de Obras, o art. 60 da Lei nº 16.642/2017 dá 30 dias.

O recurso abre um novo protocolo dentro do mesmo número de processo, já preenchido com o que foi informado antes. Você edita, anexa o que faltou, conclui o rascunho e colhe os aceites de novo. Se o indeferimento foi por falta de documento ou protocolo, apresentá-lo é condição para a análise do recurso; sem isso ele é indeferido de imediato. Pendência de DTCO não impede o recurso, mas precisa estar quitada até o fim da reanálise. Após o recurso, um novo indeferimento não admite outro pedido.

Deferido o processo e publicada a decisão, erros de dados no certificado, como grafia de nome ou número de matrícula, se corrigem por apostilamento, o meio previsto no art. 51 do Decreto nº 57.776/2017 para aditar o documento sem alterar o projeto. O botão “Registrar apostilamento” aparece no requerimento deferido; as abas Imóvel e Projeto não são editáveis nele.

O que não fazer: protocolar um requerimento novo em vez de responder ou recorrer. O pedido novo perde a data do protocolo original, o que na anistia pode significar cair fora do prazo de 30 de novembro de 2026, e exige pagar de novo preço público, taxa por metro quadrado e ISS. Enquanto o processo original está aberto, o sistema também pode acusar processo em andamento para o mesmo SQL.

Checklist antes de responder ao comunique-se

Cada item indica onde se obtém.

  • [ ] Data da publicação no Diário Oficial: na busca em matérias do DOC, pelo número do processo. Conte 30 dias a partir do primeiro dia útil seguinte e anote o vencimento.
  • [ ] Conteúdo do comunicado baixado da aba Comunicado, com cada item numerado e atribuído a alguém: responsável técnico, proprietário ou advogado.
  • [ ] Responsável técnico disponível, com ART ou RRT vigente. Se o original saiu, cadastre o substituto na aba Envolvidos, com Senha Web, e emita nova ART ou RRT.
  • [ ] Peças gráficas refeitas no padrão do manual do Meu Imóvel Regular: DWF, uma prancha por arquivo, quadro de áreas coerente com o levantamento.
  • [ ] Provas de data quando pedidas: foto aérea do GeoSampa, IPTU de 2014, contas antigas.
  • [ ] Certidão de matrícula recente do Cartório de Registro de Imóveis, se a exigência for de titularidade.
  • [ ] Protocolo ou parecer do órgão anuente, quando o imóvel for tombado, ambiental ou em área especial.
  • [ ] Guias complementares pagas na aba Pagamentos e DTCO complementar emitida na Fazenda, quando exigidas.
  • [ ] Senha Web ativa de todos os envolvidos, para os aceites depois do “Concluir rascunho”.

Erros mais comuns

  1. Responder sem atender a todos os itens. O comunicado é único. Resposta parcial não gera segunda chance e leva ao indeferimento.
  2. Contar o prazo da data errada. O prazo conta da publicação no Diário Oficial, não do dia em que o status mudou ou em que o e-mail chegou.
  3. Pedir prorrogação no campo de resposta. A extensão só vale pelo botão “Solicitar extensão”. Escrever “peço mais prazo” na resposta e concluir o rascunho encerra a chance de responder.
  4. Perder o prazo e deixar o indeferimento passar em branco. Há 60 dias para recorrer na anistia, mantendo o processo e o protocolo. Depois disso só resta um pedido novo, com custos e data novos.
  5. Protocolar peça nova em vez de complementar o processo. Todo anexo de resposta vai na aba Documentos do mesmo requerimento. Um requerimento paralelo para o mesmo imóvel confunde a análise e pode ser barrado pelo sistema.

Como o Grupo GSK destrava o processo

Há mais de 20 anos, o Grupo GSK conduz regularizações de imóveis e obras em São Paulo e no ABC, inclusive processos abertos por outros profissionais. O trabalho começa por ler o comunicado e o histórico do processo, assumir a responsabilidade técnica quando necessário, refazer peças gráficas e quadro de áreas, reunir as provas de data e anuências, responder no portal e acompanhar até o certificado ou o recurso. Para a etapa anterior, o guia sobre aprovação de obra na Prefeitura mostra os documentos que evitam o comunique-se.

Recebeu um comunique-se? Responda dentro do prazo, e de uma vez só

Na anistia o comunicado é único e o prazo corre da publicação no Diário Oficial. O Grupo GSK analisa o processo e o comunicado antes de qualquer resposta, para atender a todos os itens na mesma rodada.

Entre em contato e solicite a análise do seu processo.

Perguntas frequentes

Como consultar o andamento do processo de regularização na Prefeitura de São Paulo?

Entre no Portal de Licenciamento com a Senha Web de qualquer envolvido, abra “Meus Requerimentos” e busque pelo protocolo, pelo número do processo ou pelo SQL. O Portal de Processos Administrativos mostra andamentos pelo número do processo ou CPF, mas é apenas informativo. Comunicados e decisões saem no Diário Oficial da Cidade.

O que é um comunique-se da Prefeitura de SP?

É o pedido de esclarecimento ou correção emitido pelo técnico durante a análise, publicado no Diário Oficial da Cidade. Na regularização pela Lei 17.202/2019 existe um único comunicado por processo, com 30 dias para resposta contados do primeiro dia útil após a publicação, prorrogáveis uma vez por igual período.

O que acontece se eu perder o prazo do comunique-se?

O pedido é indeferido e a decisão é publicada no Diário Oficial. Na anistia, cabe recurso em 60 dias contados do primeiro dia útil após a publicação, pelo próprio portal, mantendo o número do processo. No Código de Obras o prazo de recurso é de 30 dias. Sem recurso, só resta um requerimento novo.

Posso pedir mais prazo para responder ao comunique-se?

Sim, uma única vez, por mais 30 dias, pelo botão “Solicitar extensão” dentro do requerimento. Não escreva o pedido de prorrogação no campo de resposta nem conclua o rascunho para isso, porque a resposta seria enviada incompleta. A nova data aparece no sistema após o vencimento do prazo inicial.

Quais são as exigências mais comuns no comunique-se da anistia?

Divergência de áreas entre quadro de áreas, plantas e IPTU; peças gráficas fora do padrão DWF; prova de que a obra estava concluída até 31 de julho de 2014; matrícula ou titularidade desatualizada; anuência de órgão de tombamento ou ambiental; guia complementar de outorga onerosa; e obras de adequação exigidas por NEC.

Fui indeferido. Devo abrir um pedido novo?

Não, enquanto houver prazo de recurso. O recurso mantém o processo, a data do protocolo e os valores pagos, e abre um novo protocolo já preenchido para você corrigir e anexar o que faltou. Um pedido novo perde tudo isso e, na anistia, pode cair fora do prazo de 30 de novembro de 2026.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado pela Equipe Técnica do Grupo GSK em setembro de 2026.

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