O CADRI, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é um instrumento da CETESB para aprovar o encaminhamento de determinados resíduos a unidades licenciadas de armazenamento, tratamento, reprocessamento ou destinação final.
Em resumo
A necessidade de CADRI não é definida apenas pelo porte ou pelo setor da empresa. Ela depende do tipo de resíduo e do enquadramento da atividade. Por isso, o ponto de partida é identificar corretamente o resíduo gerado, sua origem e a destinação pretendida.
Quando o CADRI pode ser exigido
A CETESB estabelece a obrigatoriedade para geradores de resíduos de interesse ambiental que desenvolvem atividade passível de licenciamento ou estejam sujeitos a regra específica. Há também situações especiais, como determinados resíduos de serviços de saúde e solos contaminados.
CADRI, MTR e CDF não são a mesma coisa
Esses documentos têm funções diferentes. O MTR registra a movimentação; o CDF comprova a destinação; e o CADRI aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a destino autorizado. A dispensa de um não significa automaticamente a dispensa de outro.
Informações que precisam ser levantadas
- Qual resíduo é gerado e em que processo.
- Volume, forma de armazenamento e frequência de saída.
- Classificação e, quando aplicável, laudo de caracterização.
- Transportador e unidade de destino licenciados.
- Licenciamento da atividade geradora e documentos ambientais existentes.
Por que a caracterização é decisiva
O resíduo precisa ser identificado com precisão para que a destinação seja tecnicamente adequada. A regulamentação atual prevê que, quando for necessário apresentar laudo, ele tenha sido emitido em até 12 meses antes da data de protocolo. Não é recomendável escolher destino ou contratar transporte antes de entender o enquadramento.
Como reduzir riscos na gestão de resíduos
Mapeie as fontes geradoras, mantenha registros de coleta e destinação, valide os documentos dos prestadores e revise o processo quando houver mudança de atividade ou matéria-prima. A gestão documental deve acompanhar a rotina operacional.
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Fontes oficiais
Conteúdo revisado pela Equipe Técnica Grupo GSK em agosto de 2026.

Perguntas frequentes
Todo resíduo industrial precisa de CADRI?
Não. A análise depende do tipo de resíduo, da atividade geradora e das regras da CETESB. A classificação correta é indispensável.
CADRI substitui o MTR?
Não. CADRI, MTR e CDF possuem finalidades diferentes no controle da destinação.
Posso contratar a destinação antes de avaliar o resíduo?
O ideal é mapear, caracterizar e confirmar o enquadramento antes de definir a destinação e o transporte.
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