O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento técnico obrigatório para diversas empresas, que descreve como os resíduos gerados pela atividade são identificados, armazenados, transportados e destinados corretamente.
Muitas empresas descobrem que precisam de um PGRS só quando o processo de licenciamento ambiental já está em andamento — o que pode atrasar a emissão da licença se o plano não estiver pronto.
Se sua empresa precisa elaborar ou atualizar o PGRS, o Grupo GSK pode ajudar. Solicite uma análise técnica.
O que é o PGRS?
O PGRS é o documento previsto pela Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.936/2022. Ele descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos gerados por uma atividade, desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada.
Na prática, o PGRS mostra ao órgão ambiental — e à própria empresa — o que é gerado, em que quantidade, como é armazenado e para onde vai.
Quem é obrigado a ter PGRS?
Segundo a PNRS, estão sujeitos à elaboração do PGRS, entre outros:
- Geradores de resíduos perigosos;
- Estabelecimentos de serviços de saúde;
- Empresas de construção civil;
- Empresas de mineração;
- Portos, aeroportos, terminais e estações de transporte;
- Indústrias e demais estabelecimentos comerciais cujos resíduos, por volume ou natureza, sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público local.
Na prática, é comum que o PGRS seja exigido como parte da documentação de Licença de Instalação ou Licença de Operação — por isso, ter o plano pronto antecipadamente evita atrasos no licenciamento.
O que deve conter um PGRS?
Um PGRS completo normalmente inclui:
- Diagnóstico dos resíduos gerados (tipo, origem, volume);
- Classificação dos resíduos conforme normas técnicas aplicáveis;
- Metas de redução, reutilização e reciclagem;
- Procedimentos de acondicionamento, coleta e transporte;
- Destinação final ambientalmente adequada;
- Definição de responsabilidades dentro da empresa;
- Ações para situações de emergência ou acidentes.
Como elaborar o PGRS da sua empresa?
A elaboração normalmente envolve visita técnica para levantamento dos processos e resíduos gerados, classificação conforme as normas ABNT aplicáveis, definição de rotinas de manejo e redação do documento técnico a ser apresentado ao órgão ambiental competente.
O que acontece se a empresa não tiver PGRS?
Para empresas obrigadas, a ausência de PGRS pode resultar em:
- Indeferimento ou atraso no licenciamento ambiental;
- Autuações por gestão inadequada de resíduos;
- Dificuldade em comprovar destinação correta em auditorias e fiscalizações;
- Responsabilização em casos de contaminação ou descarte irregular.
PGRS, MTR e comprovante de destinação: qual a diferença?
| Documento ou registro | Função |
|---|---|
| PGRS | Planeja o gerenciamento dos resíduos e define procedimentos e responsabilidades. |
| MTR | Acompanha a movimentação do resíduo do gerador até o destinador, quando aplicável. |
| Comprovante ou certificado de destinação | Demonstra o recebimento e a destinação realizada por operador habilitado. |
Quando revisar o PGRS?
O plano deve ser revisto quando houver mudança de processo, ampliação, novos resíduos, alteração relevante de volume, troca de destinadores, incidentes ou exigência do órgão competente. Mesmo sem mudança, é recomendável acompanhar indicadores como quantidade gerada, percentual destinado à reciclagem, ocorrências e validade documental dos prestadores.
A necessidade de responsável técnico e de registro de responsabilidade deve ser confirmada conforme a atividade, o conselho profissional, a legislação local e a exigência do órgão ambiental.
Fontes oficiais e referências
- Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Decreto Federal nº 10.936/2022 — regulamentação da PNRS
- SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
Precisa elaborar ou atualizar o PGRS?
O Grupo GSK levanta os resíduos gerados, define procedimentos e responsabilidades e estrutura o plano conforme a atividade da empresa e as exigências do órgão competente.
Conteúdo elaborado e revisado pela Equipe Técnica Grupo GSK. Atualizado em julho de 2026. As exigências podem variar conforme atividade, porte, localização e enquadramento do órgão competente.
Perguntas frequentes sobre PGRS
PGRS é a mesma coisa que licenciamento ambiental?
Não. O PGRS é um documento específico sobre gestão de resíduos, mas costuma ser exigido como parte da documentação do processo de licenciamento ambiental.
Toda empresa precisa de PGRS?
Não. A obrigatoriedade depende do tipo de atividade, do volume e da natureza dos resíduos gerados, conforme a Lei nº 12.305/2010.
O PGRS precisa ser atualizado?
Sim. Mudanças nos processos, no volume de produção ou na atividade da empresa geralmente exigem atualização do plano.
Quem pode elaborar o PGRS?
Normalmente é elaborado por profissional ou empresa especializada em gestão ambiental, com conhecimento técnico da atividade e da legislação aplicável.
Conclusão
O PGRS é uma exigência técnica que muitas empresas só descobrem tarde demais — no meio de um processo de licenciamento já em andamento. Ter o plano pronto antecipadamente evita atrasos e demonstra gestão ambiental responsável.
Se sua empresa ainda não tem um PGRS, ou precisa atualizar o existente, fale com o Grupo GSK.
