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PGRS: Quem Precisa e Como Elaborar o Plano

PGRS e gerenciamento de resíduos sólidos em empresa de São Paulo

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento técnico obrigatório para diversas empresas, que descreve como os resíduos gerados pela atividade são identificados, armazenados, transportados e destinados corretamente.

Muitas empresas descobrem que precisam de um PGRS só quando o processo de licenciamento ambiental já está em andamento — o que pode atrasar a emissão da licença se o plano não estiver pronto.

Se sua empresa precisa elaborar ou atualizar o PGRS, o Grupo GSK pode ajudar. Solicite uma análise técnica.

O que é o PGRS?

O PGRS é o documento previsto pela Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.936/2022. Ele descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos gerados por uma atividade, desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada.

Na prática, o PGRS mostra ao órgão ambiental — e à própria empresa — o que é gerado, em que quantidade, como é armazenado e para onde vai.

Quem é obrigado a ter PGRS?

Segundo a PNRS, estão sujeitos à elaboração do PGRS, entre outros:

  • Geradores de resíduos perigosos;
  • Estabelecimentos de serviços de saúde;
  • Empresas de construção civil;
  • Empresas de mineração;
  • Portos, aeroportos, terminais e estações de transporte;
  • Indústrias e demais estabelecimentos comerciais cujos resíduos, por volume ou natureza, sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público local.

Na prática, é comum que o PGRS seja exigido como parte da documentação de Licença de Instalação ou Licença de Operação — por isso, ter o plano pronto antecipadamente evita atrasos no licenciamento.

O que deve conter um PGRS?

Um PGRS completo normalmente inclui:

  1. Diagnóstico dos resíduos gerados (tipo, origem, volume);
  2. Classificação dos resíduos conforme normas técnicas aplicáveis;
  3. Metas de redução, reutilização e reciclagem;
  4. Procedimentos de acondicionamento, coleta e transporte;
  5. Destinação final ambientalmente adequada;
  6. Definição de responsabilidades dentro da empresa;
  7. Ações para situações de emergência ou acidentes.

Como elaborar o PGRS da sua empresa?

A elaboração normalmente envolve visita técnica para levantamento dos processos e resíduos gerados, classificação conforme as normas ABNT aplicáveis, definição de rotinas de manejo e redação do documento técnico a ser apresentado ao órgão ambiental competente.

O que acontece se a empresa não tiver PGRS?

Para empresas obrigadas, a ausência de PGRS pode resultar em:

  • Indeferimento ou atraso no licenciamento ambiental;
  • Autuações por gestão inadequada de resíduos;
  • Dificuldade em comprovar destinação correta em auditorias e fiscalizações;
  • Responsabilização em casos de contaminação ou descarte irregular.

PGRS, MTR e comprovante de destinação: qual a diferença?

Documento ou registroFunção
PGRSPlaneja o gerenciamento dos resíduos e define procedimentos e responsabilidades.
MTRAcompanha a movimentação do resíduo do gerador até o destinador, quando aplicável.
Comprovante ou certificado de destinaçãoDemonstra o recebimento e a destinação realizada por operador habilitado.

Quando revisar o PGRS?

O plano deve ser revisto quando houver mudança de processo, ampliação, novos resíduos, alteração relevante de volume, troca de destinadores, incidentes ou exigência do órgão competente. Mesmo sem mudança, é recomendável acompanhar indicadores como quantidade gerada, percentual destinado à reciclagem, ocorrências e validade documental dos prestadores.

A necessidade de responsável técnico e de registro de responsabilidade deve ser confirmada conforme a atividade, o conselho profissional, a legislação local e a exigência do órgão ambiental.

Fontes oficiais e referências

Precisa elaborar ou atualizar o PGRS?

O Grupo GSK levanta os resíduos gerados, define procedimentos e responsabilidades e estrutura o plano conforme a atividade da empresa e as exigências do órgão competente.

Entre em contato e solicite uma análise para o PGRS.

Conteúdo elaborado e revisado pela Equipe Técnica Grupo GSK. Atualizado em julho de 2026. As exigências podem variar conforme atividade, porte, localização e enquadramento do órgão competente.

Perguntas frequentes sobre PGRS

PGRS é a mesma coisa que licenciamento ambiental?

Não. O PGRS é um documento específico sobre gestão de resíduos, mas costuma ser exigido como parte da documentação do processo de licenciamento ambiental.

Toda empresa precisa de PGRS?

Não. A obrigatoriedade depende do tipo de atividade, do volume e da natureza dos resíduos gerados, conforme a Lei nº 12.305/2010.

O PGRS precisa ser atualizado?

Sim. Mudanças nos processos, no volume de produção ou na atividade da empresa geralmente exigem atualização do plano.

Quem pode elaborar o PGRS?

Normalmente é elaborado por profissional ou empresa especializada em gestão ambiental, com conhecimento técnico da atividade e da legislação aplicável.

Conclusão

O PGRS é uma exigência técnica que muitas empresas só descobrem tarde demais — no meio de um processo de licenciamento já em andamento. Ter o plano pronto antecipadamente evita atrasos e demonstra gestão ambiental responsável.

Se sua empresa ainda não tem um PGRS, ou precisa atualizar o existente, fale com o Grupo GSK.

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