Em resumo
- “Habite-se” é o documento de fim de obra licenciada. Imóvel antigo que nunca teve alvará não recebe habite-se: ele é regularizado.
- Antes de qualquer pedido, a situação real se confere no Cadastro de Edificações (CEDI) da Prefeitura, pelo número do IPTU.
- Documentos antigos, como Alvará de Conservação e Auto de Regularização das anistias de 1994 e 2003, continuam valendo.
- Construção irregular concluída até 31 de julho de 2014 ainda pode usar a anistia, com protocolo até 30 de novembro de 2026. Depois disso, só pelo Código de Obras, com as regras atuais.
A casa é da família há quarenta anos. Foi ampliada aos poucos: um quarto nos anos 1980, a edícula nos anos 1990, a laje fechada depois. Agora surgiu a venda, o inventário ou o financiamento, e o banco ou o cartório pediu o habite-se. Ninguém sabe onde está a planta. Talvez nunca tenha existido.
Essa é uma das situações mais comuns em São Paulo, e tem solução. Mas o caminho depende de uma pergunta que precisa ser respondida antes de qualquer outra: o que a Prefeitura já reconhece sobre esse imóvel?
Sem habite-se não significa irregular
O habite-se, hoje chamado Certificado de Conclusão pela Lei nº 16.642/2017, o Código de Obras e Edificações, é o documento que encerra uma obra feita com alvará. Para o Código de Obras, porém, a edificação também é considerada regular quando tem documento equivalente ou quando consta como regular no cadastro da Prefeitura.
Isso abre espaço para vários documentos antigos, emitidos sob leis anteriores e ainda válidos:
- Alvará de Conservação, Auto de Vistoria e Auto de Conclusão, de obras licenciadas no passado;
- Auto de Regularização, emitido pelas anistias anteriores, como a da Lei nº 11.522/1994 e a da Lei nº 13.558/2003, que alcançou obras concluídas até setembro de 2002;
- Certificado de Regularidade da Edificação, emitido pelo Cadastro de Edificações.
Muitos imóveis antigos já foram regularizados por uma anistia passada e o proprietário atual não sabe. Outros foram regularizados só em parte: a casa original está em ordem, mas a ampliação posterior não.
O primeiro passo é descobrir o que a Prefeitura reconhece
O Cadastro de Edificações do Município (CEDI), criado pela Lei nº 8.382/1976 e mantido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, guarda a situação de cada imóvel desde 1976. Com o número do contribuinte do IPTU, ele emite três documentos:
- Histórico da Edificação: mostra a área reconhecida como regular e as alterações ao longo do tempo;
- Certificado de Regularidade da Edificação: emitido quando o imóvel já consta como regular, e equivalente ao habite-se para banco, cartório e outros órgãos;
- Notificação de Irregularidade da Edificação: comprova que há irregularidade.
A consulta não resolve tudo. O CEDI não guarda as plantas aprovadas, que ficam nos processos da Subprefeitura. Mas ela responde à pergunta central: a área construída hoje é igual à área que a Prefeitura reconhece? Se for, o que falta é só o certificado. Se não for, a diferença é o que precisa ser regularizado.
Vale lembrar que IPTU em dia não prova nada sobre a construção. O imposto é cobrado sobre a área lançada, regular ou não.
Quando o Histórico aponta um processo antigo de aprovação, vale buscar a planta no arquivo da Subprefeitura. Ela mostra exatamente o que foi aprovado e ajuda a separar a área original das ampliações feitas depois.
Os caminhos para regularizar

Quando existe área irregular, o caminho depende de quando ela foi construída:
| Situação do imóvel | Caminho | O que sai no fim |
|---|---|---|
| Já consta como regular no CEDI, com área igual à real | Certificado de Regularidade da Edificação | Certificado equivalente ao habite-se |
| Tem documento antigo (Alvará de Conservação, Auto de Regularização) cobrindo toda a área | Localizar o documento ou pedir o certificado ao CEDI | Prova de regularidade válida |
| Construção irregular concluída até 31/07/2014 | Anistia da Lei nº 17.202/2019, com protocolo até 30/11/2026 | Certificado de Regularização |
| Construção irregular concluída depois de 31/07/2014, ou anistia perdida | Certificado de Regularização do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) | Certificado de Regularização |
| Áreas de épocas diferentes | Combinação dos caminhos, em pedidos separados | Um certificado para cada parte |
A anistia perdoa infrações de recuo, ocupação e coeficiente, desde que a construção tenha condições de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade. Para a lei, “concluída” significa paredes erguidas e cobertura executada até 31 de julho de 2014. Algumas residências simples, de padrão baixo ou médio e isentas de IPTU em 2014, foram regularizadas automaticamente, sem pedido. Os demais casos dependem de requerimento com responsável técnico, e a área acima do coeficiente básico da zona paga outorga onerosa. O guia da anistia de imóveis em São Paulo detalha as modalidades.
O Certificado de Regularização do Código de Obras é o caminho permanente, sem prazo. A diferença é grande: ele exige que a construção atenda à legislação da época em que foi feita e às regras atuais de segurança e acessibilidade, sem perdão urbanístico. O que não cabe precisa ser adequado ou demolido. A comparação completa entre os documentos está no artigo sobre qual documento de regularização o imóvel precisa.
Por que o prazo de 30 de novembro importa
Para a maioria dos imóveis antigos, a anistia é muito mais vantajosa que o Código de Obras, justamente porque aceita a construção como ela está. O Decreto nº 65.481/2026 estendeu o protocolo até 30 de novembro de 2026, e não há, até 20 de outubro, nova prorrogação publicada.
O prazo é para protocolar o pedido completo, não para concluir a análise. Mas o pedido depende de levantamento físico, documentos do cartório e responsável técnico, e essas etapas levam semanas. Quem descobre agora que a ampliação dos anos 1990 nunca foi regularizada ainda tem tempo, desde que comece já. Em inventários e vendas já em andamento, regularizar antes do prazo costuma ser bem mais barato do que adequar a construção às regras atuais depois.
Situações que travam a regularização
- Construção sobre área pública ou faixa não edificável. Beira de córrego, linha de alta tensão ou área atingida por melhoramento viário ficam fora da anistia.
- Loteamento irregular. Se o próprio terreno não é regular, a construção não se regulariza antes dele.
- Matrícula desatualizada. Proprietário falecido sem inventário ou imóvel ainda em nome do loteador travam o pedido; aqui o caso exige advogado.
- Áreas sem data comprovável. Sem como demonstrar que a parte irregular existia em julho de 2014, ela vai para o Código de Obras.
- Imóvel tombado ou em área de manancial. Exige anuência de outros órgãos, que pode levar semanas.
O que vem depois da Prefeitura
Regularizar na Prefeitura não atualiza a matrícula. Para vender com financiamento ou fazer a partilha com a construção, o passo seguinte é a averbação da construção no cartório, que depende também da certidão da obra na Receita Federal.
Como o Grupo GSK conduz a regularização de imóveis antigos
Há mais de 20 anos, o Grupo GSK regulariza imóveis residenciais e comerciais em São Paulo e no ABC. A equipe começa pela consulta ao CEDI e pela busca de documentos antigos, faz o levantamento com engenheiro próprio, separa as áreas por época e define o caminho de cada uma antes de protocolar. Quando o problema está na matrícula, a equipe aponta o que depende de advogado e organiza o restante em paralelo. É o trabalho da assessoria de regularização do Grupo GSK.
Descubra o que a Prefeitura reconhece no seu imóvel antes de 30 de novembro
O caminho depende da área regular no cadastro, da época de cada ampliação e da situação da matrícula. O Grupo GSK faz essa análise e indica se ainda cabe a anistia.
Perguntas frequentes
Imóvel antigo sem habite-se é irregular?
Não necessariamente. Documentos antigos, como Alvará de Conservação ou Auto de Regularização de anistias passadas, e o registro no cadastro da Prefeitura também provam a regularidade. A situação se confere no CEDI.
Dá para tirar habite-se de uma casa antiga construída sem alvará?
Não. O habite-se, hoje Certificado de Conclusão, só existe para obra feita com alvará. A construção sem licença recebe o Certificado de Regularização, pela anistia ou pelo Código de Obras.
Meu imóvel não tem planta. Isso impede a regularização?
Não. A regularização parte de um levantamento da construção existente, feito por profissional habilitado. A falta da planta antiga só pesa quando é preciso provar o que já foi aprovado.
Até quando vale a anistia de imóveis em São Paulo?
O protocolo vai até 30 de novembro de 2026, pelo Decreto nº 65.481/2026. Ela alcança construções concluídas até 31 de julho de 2014.
O que acontece se eu perder o prazo da anistia?
O imóvel continua podendo ser regularizado, mas só pelo Código de Obras, que exige o atendimento à legislação da época da construção e às regras atuais de segurança e acessibilidade. O que não se enquadrar precisa ser adequado.
IPTU pago prova que o imóvel é regular?
Não. O IPTU é cobrado sobre a área lançada, regular ou não. A regularidade da construção só se prova por documento da Prefeitura ou pelo cadastro de edificações.
Fontes oficiais
- Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019 – Lei de Regularização de Edificações
- Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019 – regulamenta a Lei nº 17.202/2019
- Decreto nº 65.481, de 28 de agosto de 2026 – prorroga o protocolo até 30/11/2026
- Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 – Código de Obras e Edificações
- Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003 – anistia de 2003
- Cadastro de Edificações (CEDI) – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Conteúdo revisado pela Equipe Técnica do Grupo GSK em outubro de 2026.
