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Licença sanitária em São Paulo: quem precisa, quem é dispensado e o que muda com o nível de risco

Balcão de atendimento limpo e organizado de um pequeno estabelecimento comercial

Em resumo

  • Em São Paulo, a licença sanitária é exigida só das atividades listadas no Anexo I da Portaria SMS.G nº 266/2025, em vigor desde 11 de agosto de 2025.
  • Atividade fora do Anexo I é dispensada da licença, mas continua sujeita à fiscalização sanitária.
  • No risco médio, a licença sai de forma automática pelo Portal Integrador Estadual, como Certificado de Licenciamento Integrado (CLI). No risco alto, há análise prévia e, conforme a atividade, inspeção antes da licença.
  • A validade varia por atividade; algumas licenças nem vencem.

O contador abriu o CNPJ e avisou que “falta a Vigilância”. Ou o fornecedor, o plano de saúde ou o shopping pediu a licença sanitária para fechar contrato. A primeira dúvida é sempre a mesma: a minha atividade precisa mesmo dessa licença? E, se precisa, ela sai sozinha ou alguém da Prefeitura vai vir ao local? A resposta depende de dois fatores: a atividade que a empresa exerce de fato e o nível de risco que a Prefeitura atribui a ela.

O que é a licença sanitária e quem a emite

A Licença de Funcionamento Sanitária é o documento que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de interesse da saúde no município: alimentação, serviços de saúde, estética, comércio de medicamentos e cosméticos, academias, entre outros. Em São Paulo, ela é regulada pela Portaria SMS.G nº 266/2025, que substituiu a antiga Portaria nº 2.215/2016, e se apoia na Lei nº 13.725/2004, o Código Sanitário do Município.

Quem conduz o licenciamento é o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde: a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) e as Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) das regiões, conforme a atividade. Por isso a busca “licença da Covisa” é tão comum, embora nem todo pedido passe pela Covisa.

Cada estabelecimento licenciado recebe um número no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS). É esse número que acompanha a empresa nas renovações e alterações. Muita gente chama a própria licença de “CMVS”.

A licença sanitária não substitui o Auto de Licença de Funcionamento da Prefeitura, o AVCB do Corpo de Bombeiros nem a licença ambiental. São autorizações diferentes, de órgãos diferentes, e uma não dispensa a outra.

Quem precisa e quem é dispensado

A regra da Portaria 266/2025 é objetiva: só precisa de licença sanitária quem exerce atividade listada no Anexo I. A lista é organizada por CNAE e é atualizada com frequência pela Covisa; a versão em vigor em outubro de 2026 é a revisão 40, de junho.

Quem está fora do Anexo I fica dispensado do licenciamento sanitário. Dispensa, porém, não é imunidade: a Vigilância em Saúde continua podendo fiscalizar e autuar o estabelecimento se encontrar risco à saúde.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a Portaria também prevê dispensa, com uma exceção importante: atividades de alto risco exigem licença mesmo para o MEI.

O ponto que mais engana é olhar só o CNAE principal. O enquadramento considera todas as atividades exercidas no endereço. Uma loja de roupas que também vende cosméticos, ou uma academia que passa a oferecer avaliação física com profissional de saúde, pode sair da dispensa sem perceber.

Os três níveis de risco e o caminho de cada um

Fluxo de decisão da licença sanitária em São Paulo: dispensa no risco I, CLI automático no risco II e análise prévia com possível inspeção no risco III
O nível de risco de cada atividade define o caminho do licenciamento sanitário

O nível de risco define se a licença sai sozinha ou se depende de análise. A Portaria trabalha com três níveis:

Nível de riscoO que aconteceDocumento que saiQuem analisa
I – Baixo (fora do Anexo I)Dispensa de licença sanitáriaNenhum; segue sujeito à fiscalizaçãoNinguém, antes do funcionamento
II – MédioLicença simplificada e automática, sem inspeção nem análise documental préviasCertificado de Licenciamento Integrado (CLI), que vale como licença sanitáriaPortal Integrador Estadual (VRE/REDESIM)
III – AltoAnálise documental prévia e, conforme a atividade, inspeção antes da decisãoLicença de Funcionamento SanitáriaCovisa ou UVIS, conforme a atividade

No risco médio, a facilidade tem contrapartida. A licença sai com base no que a empresa declarou. Se a fiscalização encontrar uma atividade diferente da declarada, o CLI pode ser cancelado.

No risco alto, a empresa apresenta uma Declaração de Conformidade da Atividade (DCA) e documentos técnicos. Algumas atividades só recebem a licença depois da inspeção; outras podem ter aprovação tácita se o prazo de análise passar sem resposta.

Há ainda casos que vão direto à Vigilância, qualquer que seja o risco: estabelecimento em nome de pessoa física (CPF), fontes de radiação ionizante, troca de responsável técnico e ampliação ou redução de atividades.

O que a Vigilância avalia

Mesmo sem entrar no procedimento, vale saber o que precisa estar em ordem antes do pedido:

  • Atividades declaradas: os CNAEs informados precisam corresponder ao que é feito no local, nem mais nem menos.
  • Estrutura física: no licenciamento inicial, na mudança de endereço e nas ampliações que alteram o espaço, a Portaria exige declaração de conformidade físico-funcional do imóvel.
  • Responsável técnico: muitas atividades exigem profissional habilitado no conselho de classe, com a responsabilidade formalizada.
  • Documentos da atividade: cada linha do Anexo I indica os documentos específicos exigidos.
  • Cadastros da empresa: dados de CNPJ, endereço e responsável legal coerentes entre Receita Federal, Prefeitura e Vigilância.

Esse encadeamento, especialmente no risco alto, é o que a assessoria em vigilância sanitária do Grupo GSK organiza antes do protocolo.

Validade e mudanças na empresa

A validade da licença também está no Anexo I, atividade por atividade. Quando não há prazo definido, a licença não precisa ser renovada. Quando há, a renovação pode ser pedida a partir de 90 dias antes do vencimento, e deixar a licença vencer sujeita a empresa às penalidades do Código Sanitário. O tema está detalhado no guia de renovação de CMVS em São Paulo.

Mudanças na empresa também mexem na licença. Mudar de endereço ou ampliar atividades exige novo licenciamento, mantendo o número do CMVS. Trocar de CNPJ ou de atividade econômica exige cancelar a licença e pedir outra. Encerrar a atividade deve ser comunicado em até 30 dias. E a licença precisa ficar exposta em local visível ao público.

Onde o pedido costuma travar

  1. CNAE marcado a mais ou a menos. Declarar atividade que não é exercida joga o pedido para um risco maior; omitir uma atividade deixa a empresa sem licença para ela.
  2. Imóvel que não comporta a atividade. Cozinha sem área adequada, sala de procedimento sem a estrutura exigida ou ausência de acessibilidade travam a conformidade físico-funcional.
  3. Responsável técnico sem vínculo formal. O profissional existe, mas a responsabilidade não foi assumida perante a Vigilância.
  4. Confiar que o CLI resolveu tudo. A licença automática não impede a fiscalização posterior, e divergência entre o declarado e o encontrado cancela o certificado.
  5. Licença antiga, empresa nova. Mudança de endereço, de sócios ou de atividades sem atualizar a licença deixa o estabelecimento irregular.

Como o Grupo GSK conduz o licenciamento sanitário

Há mais de 20 anos, o Grupo GSK cuida de licenças sanitárias para clínicas, restaurantes, cozinhas industriais, comércio e serviços em São Paulo e no ABC. A equipe confere o enquadramento de todas as atividades no Anexo I, avalia se o imóvel atende às exigências físicas, organiza a documentação técnica e acompanha o pedido até a licença, inclusive na inspeção. Quando a empresa já tem licença, a equipe verifica se ela ainda corresponde ao que é feito no local. Para quem espera visita da Vigilância, vale ler também como se preparar para uma inspeção sanitária.

Descubra se a sua atividade precisa de licença sanitária e qual o caminho

O enquadramento depende de todas as atividades exercidas no endereço, do nível de risco de cada uma e da estrutura do imóvel. O Grupo GSK analisa o caso antes de indicar o caminho na Vigilância em Saúde.

Entre em contato e solicite uma análise do seu licenciamento sanitário.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de licença sanitária em São Paulo?

Não. Só as atividades listadas no Anexo I da Portaria SMS.G nº 266/2025 precisam da licença. As demais são dispensadas, mas continuam sujeitas à fiscalização da Vigilância em Saúde.

O que é o CLI e ele vale como licença sanitária?

O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) é emitido pelo Portal Integrador Estadual para atividades de risco médio. Ele tem o mesmo valor legal da Licença de Funcionamento Sanitária, sem inspeção prévia.

Licença sanitária e CMVS são a mesma coisa?

Na prática, os termos se misturam. O CMVS é o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, o número que identifica o estabelecimento; a licença é o documento que autoriza o funcionamento e fica vinculada a esse número.

MEI precisa de licença sanitária?

Em regra, não: a Portaria 266/2025 dispensa o MEI. A exceção são as atividades de alto risco, que exigem licença também do microempreendedor.

A licença sanitária vence?

Depende da atividade. O Anexo I indica a validade de cada uma; quando não há prazo, não é preciso renovar. Quando há, a renovação pode ser pedida a partir de 90 dias antes do vencimento.

Mudei de endereço. A licença continua valendo?

Não. A mudança de endereço exige novo licenciamento sanitário, mantendo o mesmo número de CMVS. Troca de CNPJ ou de atividade econômica exige cancelar a licença e pedir outra.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado pela Equipe Técnica do Grupo GSK em outubro de 2026.

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