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Averbação de construção no cartório: o que fazer depois que a Prefeitura regulariza o imóvel

Sobrado residencial em rua arborizada de São Paulo, imóvel regularizado à espera da averbação da construção na matrícula

Em resumo

  • Averbar é anotar na matrícula que existe uma construção com determinada área e uso. A base é o art. 167, II, 4, da Lei nº 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos.
  • O cartório exige o documento da Prefeitura (Certificado de Conclusão, de Regularização ou de Regularidade) e a certidão negativa de débitos da obra emitida pela Receita Federal.
  • A certidão da Receita sai pelo e-CAC depois da inscrição da obra no CNO e da aferição no SERO. Obra concluída há mais de cinco anos, com prova da data, não paga contribuição.
  • Os emolumentos seguem a tabela estadual da Lei nº 11.331/2002, por faixa de valor da construção, calculado por metro quadrado.
  • Pela Lei 6.015, o requerimento de averbação de construção sem exigências deve ser cumprido em cinco dias, e a prenotação vale vinte dias para atender a eventual nota devolutiva.

O Certificado de Regularização chegou, a planta chancelada está no portal e a sensação é de missão cumprida. Então o banco recusa o financiamento do comprador, ou o síndico descobre que não consegue instituir o condomínio, ou o inventário para: a matrícula continua descrevendo um terreno. A regularização na Prefeitura não chega ao cartório sozinha.

Este guia mostra a sequência completa depois do certificado, com o documento que entra e o que sai em cada órgão, os erros que geram nota devolutiva e como o custo do cartório é formado.

Por que a regularização na Prefeitura não basta

Prefeitura e cartório cuidam de coisas diferentes. A Prefeitura licencia e regulariza a edificação perante o Código de Obras e o zoneamento, e emite um certificado. O Registro de Imóveis mantém a matrícula, o documento que diz quem é o dono e o que existe no terreno. Enquanto a construção não é averbada, a matrícula descreve só o lote, e todo negócio que depende da matrícula, financiamento, alienação fiduciária, instituição de condomínio, partilha em inventário, esbarra nisso.

A Lei nº 6.015/1973 prevê, no art. 167, II, 4, a averbação da edificação, da reconstrução, da demolição e da mudança de numeração. É um ato de averbação, não de registro: ele não transfere propriedade, apenas atualiza a descrição do imóvel. Por isso o cartório exige prova de que a construção existe e é regular perante o município, e prova de que as contribuições previdenciárias da obra foram quitadas ou não são mais exigíveis.

Vale para qualquer construção, não só para a obra nova. O sobrado de 1990 que nunca teve a área averbada, a ampliação regularizada pela anistia e o galpão com Certificado de Regularidade recém-emitido passam pelo mesmo caminho, e o cartório trata os três da mesma forma. O artigo sobre a diferença entre averbação de imóvel e regularização aprofunda os conceitos; aqui o foco é executar.

A sequência: Prefeitura, Receita Federal e cartório

Diagrama da averbação de construção mostrando o que entra e o que sai na Prefeitura de São Paulo, na Receita Federal e no Registro de Imóveis, terminando em financiamento, venda, condomínio e inventário
O certificado da Prefeitura é a entrada da Receita, e a certidão da Receita é a entrada do cartório. Pular uma etapa devolve o título.

A tabela abaixo é o mapa do processo. Cada linha é uma etapa; a coluna de saída de uma é a coluna de entrada da seguinte.

EtapaÓrgãoDocumento de entradaDocumento de saída
1. Regularização ou conclusão da obraPrefeitura de São Paulo (SMUL ou Subprefeitura), pelo Licencia Sampa ou Aprova DigitalProjeto ou levantamento com ART ou RRT, matrícula, taxas, ISS da obraCertificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou Certificado de Regularidade da Edificação, com planta chancelada
2. Inscrição da obraReceita Federal, CNO no e-CACDados do imóvel e do responsável, área, datas de início e fim, certificado da PrefeituraNúmero de inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras
3. Aferição da obraReceita Federal, SERO no e-CACÁrea por tipo e padrão, período da obra, documentos que provam a data de conclusão para obras antigasDCTFWeb Aferição de Obra com o valor devido, ou sem valor quando o período está fora do alcance da cobrança
4. Pagamento e certidãoReceita Federal, e-CACDARF quitado, quando houverCertidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) da obra
5. Requerimento de averbaçãoCartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvelRequerimento assinado, certificado da Prefeitura, certidão da Receita, matrícula, dados de área e valor da construção, emolumentosPrenotação e, em seguida, averbação na matrícula; certidão atualizada
6. Atos seguintes, quando houverCartório e PrefeituraMatrícula com a construção averbadaInstituição de condomínio, financiamento, escritura, atualização do cadastro do IPTU

A etapa 1 é a que os outros cinco artigos desta série tratam; o guia sobre qual documento o imóvel precisa na Prefeitura ajuda a escolher o certificado. As etapas 2 a 4 são as que ninguém avisa, e a 5 é onde tudo se encontra.

A certidão da Receita Federal: CNO, SERO e a regra da obra antiga

Página Construção Civil da Receita Federal com a linha do tempo oficial da obra, do alvará ao registro no cartório, e os serviços de CNO e certidão de regularidade fiscal de obra
A própria Receita resume o caminho: CNO, aferição no Sero e certidão negativa antes do cartório. Tudo pelo e-CAC.

A construção civil recolhe contribuição previdenciária sobre a mão de obra, e o cartório só averba com a certidão que prova a situação regular da obra. O procedimento é o da Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021. Primeiro, a obra é inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO), pelo e-CAC, em nome do proprietário, do dono da obra, do incorporador ou do condomínio, conforme o art. 8º; o art. 11 dá 30 dias para a inscrição, contados do início da obra, e obras antigas são inscritas no momento em que se regularizam. Depois, no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), o responsável declara área, destinação, categoria e tipo de obra, e o sistema apura a contribuição por aferição indireta, com base no custo unitário básico atualizado, quando não há contabilidade que comprove a mão de obra. A declaração gera uma DCTFWeb específica; paga a guia, a certidão é emitida no próprio e-CAC.

A parte que interessa a quem tem imóvel com mais de vinte anos: a Receita só pode cobrar contribuições dentro do prazo de decadência, e a IN trata no art. 29 da obra cujo período está total ou parcialmente fora desse alcance. Para isso, a data de conclusão precisa ser provada com os documentos que o art. 27 aceita, entre eles o Habite-se, a certidão municipal, o projeto aprovado e documentos de órgão público. O Certificado de Regularização da anistia, que atesta conclusão até julho de 2014, cumpre esse papel. Com a prova aceita, a aferição sai sem valor a recolher e a certidão é emitida do mesmo jeito.

Dois cuidados. A informação prestada no SERO é de inteira responsabilidade de quem declara, e a Receita pode revisar dentro de cinco anos. E a certidão tem validade limitada: quem obtém a CND e demora para ir ao cartório volta ao e-CAC para emitir outra.

Documentos que o cartório pede

Cada item indica onde se obtém. O cartório da circunscrição pode pedir complementos; leve a lista pronta e pergunte antes de protocolar.

  • [ ] Requerimento de averbação assinado pelo proprietário, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica aceita pelo cartório, descrevendo o imóvel, a área construída, o número de pavimentos e o uso, exatamente como no certificado. Modelo no site do cartório ou redigido pelo assessor.
  • [ ] Certificado da Prefeitura: Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização (Lei 16.642/2017 ou Lei 17.202/2019) ou Certificado de Regularidade da Edificação, com a planta chancelada quando houver. Baixados no Portal de Licenciamento ou emitidos no CEDI online.
  • [ ] Certidão Negativa de Débitos da obra ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida no e-CAC da Receita Federal após CNO e SERO. Confira a validade no dia do protocolo.
  • [ ] Certidão de matrícula atualizada do próprio cartório, para conferir titularidade, descrição do terreno e eventuais ônus.
  • [ ] Documentos pessoais dos proprietários: RG, CPF, certidão de casamento atualizada quando houver comunhão de bens. Cônjuge participa quando o regime exigir.
  • [ ] Comprovante do valor da construção, para a base de cálculo dos emolumentos: área construída multiplicada pelo valor de referência por metro quadrado, conforme o cartório indicar.
  • [ ] ART ou RRT e declaração do responsável técnico, quando o cartório pedir para confirmar área e características. Emitidas no CREA-SP ou CAU/SP.
  • [ ] Formal de partilha ou escritura de inventário, se o imóvel está em nome de pessoa falecida: a averbação depende de a titularidade estar resolvida.
  • [ ] Emolumentos pagos na conta do cartório após a prenotação, conforme a tabela vigente.

Se a área do certificado, a do requerimento e a do IPTU não batem, resolva antes de ir ao cartório. Reunir os documentos nessa ordem, e conferi-los uns contra os outros, é o que a assessoria de regularização do Grupo GSK faz para que o título entre uma vez só.

Como os emolumentos da averbação são calculados

O cartório não inventa o preço. Os emolumentos dos Registros de Imóveis de São Paulo seguem a Lei Estadual nº 11.331/2002 e sua tabela anual, publicada pela Corregedoria e reproduzida pela Associação dos Registradores Imobiliários (ARISP). A averbação de construção é uma “averbação com valor declarado”: a tabela tem faixas de valor, e o valor da construção define a faixa. A nota 2.3 da tabela manda observar, para essa averbação, os valores por metro quadrado divulgados por entidades da construção civil, o que na prática significa área construída vezes custo unitário de referência.

O total cobrado se divide em parcelas: a do oficial registrador, a do Estado, a da carteira de previdência dos registradores, a do Registro Civil e a do Tribunal de Justiça. Cada linha da tabela mostra os cinco valores e o total. Somam-se as certidões que o processo exigir e, se o cartório pedir, o reconhecimento de firma no requerimento. Averbações sem valor declarado, como demolição ou mudança de numeração, têm valor fixo e menor. Os números mudam todo ano com a atualização da tabela; consulte a tabela vigente no site da ARISP antes de orçar.

Prazos do cartório e o que fazer com a nota devolutiva

Pela redação atual do art. 188 da Lei nº 6.015/1973, dada pela Lei nº 14.382/2022, o título protocolado deve ser registrado ou devolvido com nota de exigências em 10 dias contados do protocolo; para o requerimento de averbação de construção sem exigências e com emolumentos pagos, o § 1º reduz o prazo a 5 dias. Pelo art. 205, a prenotação, que garante a prioridade do pedido, perde efeito 20 dias após o lançamento no protocolo se o título não for registrado por omissão do interessado em atender às exigências: é dentro dela que a nota devolutiva precisa ser cumprida, sob pena de o pedido perder a fila. Quem discorda da exigência pode pedir ao oficial que suscite dúvida ao juiz corregedor, o que costuma levar mais tempo que simplesmente atender ao item.

As exigências mais comuns são divergência de área ou de descrição entre o certificado, o requerimento e a matrícula; certidão da Receita vencida ou emitida para outro CNO; e titularidade que não corresponde ao requerente. O guia sobre registro de imóvel e regularização explica como ler a matrícula antes de protocolar.

Erros mais comuns

  1. Tentar averbar sem a certidão da obra. O cartório não protocola sem CND ou CPEND. Quem descobre isso no balcão volta ao e-CAC e, se a obra é antiga, ainda precisa reunir a prova de data para a Receita.
  2. Descrição divergente entre certificado, requerimento e matrícula. Área construída, número de pavimentos, uso e até o número do imóvel precisam ser idênticos. Divergência gera nota devolutiva e consome a prenotação.
  3. Imóvel em nome de quem já faleceu, sem inventário concluído. A averbação não corre em nome do espólio sem o formal de partilha ou a escritura de inventário registrados. Resolva a sucessão primeiro; é matéria para advogado.
  4. Deixar a prenotação vencer. Vinte dias passam rápido quando falta uma certidão. Só protocole com a lista completa.
  5. Averbar área menor que a construída. Averbar só a parte regularizada e deixar o resto de fora repete o problema na próxima venda. O caminho é regularizar tudo na Prefeitura e averbar a área total.

Como o Grupo GSK conduz a averbação

Há mais de 20 anos, o Grupo GSK regulariza imóveis e obras em São Paulo e no ABC e leva o processo até o cartório. Depois do certificado da Prefeitura, a equipe inscreve a obra no CNO, faz a aferição no SERO com a prova de data para obras antigas, emite a certidão, monta o requerimento com a descrição idêntica ao certificado e acompanha a prenotação até a averbação na matrícula, respondendo à nota devolutiva dentro do prazo.

Leve o certificado da Prefeitura até a matrícula

A averbação depende da certidão da Receita, da descrição correta da construção e da titularidade em ordem. O Grupo GSK confere os três antes de protocolar, para o título não voltar com exigências.

Entre em contato e solicite uma análise da averbação do seu imóvel.

Perguntas frequentes

Quais documentos são necessários para averbar uma construção no registro de imóveis?

Requerimento assinado pelo proprietário, o certificado da Prefeitura (Certificado de Conclusão, de Regularização ou de Regularidade da Edificação), a certidão negativa de débitos da obra emitida pela Receita Federal, a matrícula atualizada, documentos pessoais e o comprovante do valor da construção para os emolumentos. Alguns cartórios pedem ART ou RRT.

Como conseguir a CND da obra na Receita Federal?

Inscreva a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) pelo e-CAC, faça a aferição no SERO informando área, tipo e período, transmita a DCTFWeb gerada e pague a guia, se houver. A certidão sai no próprio e-CAC. Obra concluída há mais de cinco anos, com prova da data, não gera valor a recolher.

Como é calculado o valor da averbação de construção?

Pela tabela da Lei Estadual nº 11.331/2002, como averbação com valor declarado: o valor da construção, apurado pela área vezes o custo por metro quadrado de referência, define a faixa de emolumentos. O total se divide entre oficial, Estado, carteira dos registradores, Registro Civil e Tribunal de Justiça. A tabela muda anualmente.

Dá para averbar construção sem Habite-se?

Sim, quando a Prefeitura emitiu outro documento que comprove a regularidade: Certificado de Regularização pelo Código de Obras ou pela anistia da Lei 17.202/2019, ou Certificado de Regularidade da Edificação do CEDI. Sem nenhum deles, o cartório não averba, porque não há prova de que a construção é regular no município.

Imóvel com mais de 20 anos precisa pagar INSS da obra para averbar?

Em regra, não. A Receita Federal só pode cobrar contribuições dentro do prazo de decadência, e a IN RFB 2.021/2021 permite comprovar a conclusão antiga com Habite-se, certidão municipal, projeto aprovado ou outro documento aceito. A obra ainda precisa ser inscrita no CNO e aferida no SERO para a certidão ser emitida.

Quanto tempo o cartório leva para averbar a construção?

Pela Lei 6.015, o título é registrado ou devolvido com exigências em 10 dias, e o requerimento de averbação de construção sem exigências, com emolumentos pagos, em 5 dias. A prenotação vale 20 dias para cumprir eventual nota devolutiva. Divergência de área ou certidão vencida são os motivos mais comuns de devolução.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado pela Equipe Técnica do Grupo GSK em setembro de 2026.

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