Em resumo
- O pedido de regularização pela Lei nº 17.202/2019 se acompanha na tela “Meus Requerimentos” do Portal de Licenciamento, com a Senha Web de qualquer envolvido. O Portal de Processos Administrativos e o Diário Oficial são consultas complementares.
- O comunique-se é publicado no Diário Oficial da Cidade e o prazo de 30 dias conta do primeiro dia útil seguinte, com uma prorrogação de mais 30 dias pelo botão “Solicitar extensão”.
- Na anistia só existe um comunique-se por processo. Resposta incompleta ou fora do prazo leva ao indeferimento.
- Indeferido, o recurso deve ser interposto em 60 dias no próprio portal, mantendo o número do processo. No Código de Obras o prazo é de 30 dias.
- Protocolar um requerimento novo em vez de responder ou recorrer perde a data do protocolo original, os valores pagos e, na anistia, pode cair fora do prazo de 30 de novembro de 2026.
Você protocolou a regularização há meses, pagou as guias, e o status mudou para “aguardando atendimento de comunique-se”. O texto lista itens que parecem escritos para engenheiro, o prazo já está correndo e o profissional que fez o projeto não responde. Ou o pedido foi indeferido e apareceu um botão de recurso. Este é o momento em que o processo trava ou anda, e a diferença está em ler o comunicado do jeito certo e responder dentro do sistema.
Este guia mostra onde consultar, o que cada status significa, quais exigências mais se repetem e como respondê-las sem perder o prazo.
Onde consultar o andamento do processo

Há três lugares, e cada um serve a uma coisa.
Portal de Licenciamento (Licencia Sampa). É onde o pedido da Lei nº 17.202/2019 vive. Qualquer envolvido cadastrado entra com a própria Senha Web, abre “Meus Requerimentos” e busca pelo número do protocolo, do processo ou do contribuinte (SQL). Ali estão a situação atual, o conteúdo do comunique-se, os documentos anexados, as guias e, no fim, o certificado. É a única tela em que se responde ao comunicado.
Portal de Processos Administrativos. Consulta pública pelo número do processo ou pelo CPF/CNPJ do interessado e ano. Mostra assunto, unidade responsável, histórico de andamentos, comunicados publicados com data de vencimento e decisões. O próprio portal avisa que as informações têm caráter informativo e não substituem as comunicações oficiais. O manual da Prefeitura recomenda não usá-lo para acompanhar a anistia, porque exibe menos informação que o Portal de Licenciamento.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo. É onde o comunique-se e o despacho de decisão são publicados, e é a publicação que dispara o prazo. A busca em matérias aceita o número do processo e filtros de data. Vale conferir a data exata da publicação: é dela que se conta o prazo, não da data em que você viu o status mudar.
Para conferir a autenticidade de um certificado já emitido, a Consulta de Licença do Portal de Licenciamento aceita o número da licença e o código de autenticidade impressos no documento, ou o QR Code.
O que cada status significa
O pedido percorre uma sequência fixa. Antes de virar processo: em rascunho, aguardando aceite (todos os envolvidos precisam confirmar com a própria Senha Web), aguardando DTCO (o ISS da obra é apurado no site da Fazenda) e aguardando pagamento (a compensação da guia leva até cinco dias úteis). Reconhecido o pagamento, o sistema abre o processo e o status passa a em análise: o pedido entra na fila de distribuição da unidade técnica, por ordem de data.
Durante a tramitação podem aparecer em processamento, que só indica troca de dados entre sistemas, e aguardando atendimento de comunique-se, que é o status que exige ação sua. Depois da resposta, o processo volta a “em análise”, e o técnico pode ainda pedir atendimento de NEC, guia complementar de outorga onerosa ou DTCO complementar. No fim, deferido libera o download do Certificado de Regularização e da planta chancelada para todos os envolvidos; indeferido exibe a decisão para download e, dentro do prazo recursal, o botão de recurso.
Um status que não muda por semanas não é, por si, um problema: “em análise” depende da fila. O problema é “aguardando atendimento de comunique-se” parado, porque o prazo corre sozinho.
O que é o comunique-se e qual é o prazo

O comunique-se é o pedido de esclarecimento ou correção que o técnico emite durante a análise. Na anistia, o Decreto nº 59.164/2019 admite um único comunicado nos procedimentos declaratório e comum, com prazo de 30 dias contados do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial, prorrogável uma vez por igual período. No procedimento declaratório simplificado não há comunicado: a falha leva direto ao indeferimento. No Código de Obras, a Lei nº 16.642/2017 segue a mesma lógica no art. 57, e o art. 59 manda indeferir o pedido não atendido no prazo.
A prorrogação é pedida pelo botão “Solicitar extensão”, uma única vez, e o processo fica aberto por mais 30 dias automaticamente. O manual oficial avisa para não pedir prorrogação no campo de resposta e para não acionar “Concluir rascunho” nem o aceite só para estender o prazo. A nova data só aparece no sistema depois de vencido o prazo inicial.
A regra que mais derruba processos: o comunicado é um só, e a resposta precisa atender a todos os itens de uma vez. Atender três de cinco não gera um segundo comunicado. Gera indeferimento.
As exigências que mais voltam e o que anexar em cada uma
| Exigência comum no comunique-se | O que a Prefeitura está pedindo de fato | Documento ou peça que resolve |
|---|---|---|
| Divergência entre quadro de áreas, peças gráficas e levantamento ou IPTU | Que a área declarada seja a mesma em todos os lugares e corresponda ao que existe no imóvel | Quadro de áreas corrigido, plantas e cortes refeitos pelo responsável técnico, justificativa para a diferença com o IPTU |
| Peças gráficas fora do padrão | Arquivo no formato exigido, com localização, escala e carimbo conforme o manual de peças gráficas do Meu Imóvel Regular | Novo arquivo DWF, um por prancha, nomeado como pede o manual, anexado na aba Documentos |
| Comprovação da data de conclusão até 31/07/2014 | Prova de que a área pedida já existia na data-limite da Lei 17.202/2019 | Foto aérea do GeoSampa datada, IPTU de 2014 com a área lançada, contas de consumo, notas fiscais de material, declaração do responsável técnico |
| Titularidade ou matrícula desatualizada | Que quem pede seja o proprietário ou possuidor com documento hábil | Certidão de matrícula recente, escritura ou compromisso, formal de partilha, procuração; cadastro do novo envolvido com Senha Web |
| Anuência de outro órgão | Parecer prévio de tombamento (CONPRESP ou CONDEPHAAT), ambiental (SVMA ou CETESB), aeroportuário ou de mananciais | Protocolo ou parecer do órgão anexado; sem ele o processo não avança |
| Outorga onerosa, taxa complementar ou DTCO complementar | Pagamento sobre a área computável que excede o coeficiente básico, ou ajuste do ISS após correção de área | Guia complementar quitada na aba Pagamentos; nova DTCO no site da Fazenda |
| NEC: obras de adequação | Execução de obra para atender segurança, higiene, acessibilidade ou estabilidade | Resposta à NEC no requerimento, execução em 180 dias prorrogáveis uma vez, fotos de antes e depois |
| Aceite pendente de envolvido | Que todos os proprietários, possuidores e o responsável técnico confirmem o requerimento | Senha Web de cada envolvido e aceite individual; procurador com Senha Web quando houver |
Como responder ao comunique-se no Portal de Licenciamento
- Abra “Meus Requerimentos” e selecione o protocolo na situação “aguardando atendimento de comunique-se”. Clique em “Ações”.
- Leia a aba Comunicado. Ela traz o conteúdo do comunicado, disponível para download, e o prazo para atendimento. Liste cada item antes de mexer no requerimento.
- Corrija nas abas habilitadas. As abas Imóvel e Projeto ficam bloqueadas; os arquivos de resposta vão na aba Documentos, novos envolvidos na aba Envolvidos, e a aba Pagamentos mostra se há guia complementar.
- Clique em “Editar” e escreva a resposta no campo obrigatório, item por item, dizendo o que foi corrigido e onde está o documento. Se o comunicado trouxer pergunta de NEC sobre obras de adequação, responda ali.
- Confirme e vá à aba Validações, percorrendo todas as seções até liberar “Concluir rascunho”.
- Colha os aceites de todos os envolvidos. A resposta só é enviada depois do “Concluir rascunho” e do aceite de cada um, com a própria Senha Web. Sem um aceite, o comunicado continua sem resposta e o prazo corre.
- Acompanhe a volta para “em análise” e a eventual guia complementar ou DTCO complementar.
Ler o comunicado como a Prefeitura o escreveu, e não como o leigo o entende, é o que evita a segunda rodada que não existe. É uma das etapas que a assessoria de regularização do Grupo GSK assume quando o profissional original saiu do processo.
Perdeu o prazo ou foi indeferido: recurso e apostilamento
Vencido o prazo do comunique-se sem resposta completa, o processo é indeferido e a decisão é publicada no Diário Oficial. No portal, o botão “Baixar decisão” mostra o motivo, e “Recurso” fica visível enquanto durar o período recursal. Na anistia, o Decreto nº 59.164/2019 fixa 60 dias contados do primeiro dia útil após a publicação, e a decisão do coordenador encerra a via administrativa. No Código de Obras, o art. 60 da Lei nº 16.642/2017 dá 30 dias.
O recurso abre um novo protocolo dentro do mesmo número de processo, já preenchido com o que foi informado antes. Você edita, anexa o que faltou, conclui o rascunho e colhe os aceites de novo. Se o indeferimento foi por falta de documento ou protocolo, apresentá-lo é condição para a análise do recurso; sem isso ele é indeferido de imediato. Pendência de DTCO não impede o recurso, mas precisa estar quitada até o fim da reanálise. Após o recurso, um novo indeferimento não admite outro pedido.
Deferido o processo e publicada a decisão, erros de dados no certificado, como grafia de nome ou número de matrícula, se corrigem por apostilamento, o meio previsto no art. 51 do Decreto nº 57.776/2017 para aditar o documento sem alterar o projeto. O botão “Registrar apostilamento” aparece no requerimento deferido; as abas Imóvel e Projeto não são editáveis nele.
O que não fazer: protocolar um requerimento novo em vez de responder ou recorrer. O pedido novo perde a data do protocolo original, o que na anistia pode significar cair fora do prazo de 30 de novembro de 2026, e exige pagar de novo preço público, taxa por metro quadrado e ISS. Enquanto o processo original está aberto, o sistema também pode acusar processo em andamento para o mesmo SQL.
Checklist antes de responder ao comunique-se
Cada item indica onde se obtém.
- [ ] Data da publicação no Diário Oficial: na busca em matérias do DOC, pelo número do processo. Conte 30 dias a partir do primeiro dia útil seguinte e anote o vencimento.
- [ ] Conteúdo do comunicado baixado da aba Comunicado, com cada item numerado e atribuído a alguém: responsável técnico, proprietário ou advogado.
- [ ] Responsável técnico disponível, com ART ou RRT vigente. Se o original saiu, cadastre o substituto na aba Envolvidos, com Senha Web, e emita nova ART ou RRT.
- [ ] Peças gráficas refeitas no padrão do manual do Meu Imóvel Regular: DWF, uma prancha por arquivo, quadro de áreas coerente com o levantamento.
- [ ] Provas de data quando pedidas: foto aérea do GeoSampa, IPTU de 2014, contas antigas.
- [ ] Certidão de matrícula recente do Cartório de Registro de Imóveis, se a exigência for de titularidade.
- [ ] Protocolo ou parecer do órgão anuente, quando o imóvel for tombado, ambiental ou em área especial.
- [ ] Guias complementares pagas na aba Pagamentos e DTCO complementar emitida na Fazenda, quando exigidas.
- [ ] Senha Web ativa de todos os envolvidos, para os aceites depois do “Concluir rascunho”.
Erros mais comuns
- Responder sem atender a todos os itens. O comunicado é único. Resposta parcial não gera segunda chance e leva ao indeferimento.
- Contar o prazo da data errada. O prazo conta da publicação no Diário Oficial, não do dia em que o status mudou ou em que o e-mail chegou.
- Pedir prorrogação no campo de resposta. A extensão só vale pelo botão “Solicitar extensão”. Escrever “peço mais prazo” na resposta e concluir o rascunho encerra a chance de responder.
- Perder o prazo e deixar o indeferimento passar em branco. Há 60 dias para recorrer na anistia, mantendo o processo e o protocolo. Depois disso só resta um pedido novo, com custos e data novos.
- Protocolar peça nova em vez de complementar o processo. Todo anexo de resposta vai na aba Documentos do mesmo requerimento. Um requerimento paralelo para o mesmo imóvel confunde a análise e pode ser barrado pelo sistema.
Como o Grupo GSK destrava o processo
Há mais de 20 anos, o Grupo GSK conduz regularizações de imóveis e obras em São Paulo e no ABC, inclusive processos abertos por outros profissionais. O trabalho começa por ler o comunicado e o histórico do processo, assumir a responsabilidade técnica quando necessário, refazer peças gráficas e quadro de áreas, reunir as provas de data e anuências, responder no portal e acompanhar até o certificado ou o recurso. Para a etapa anterior, o guia sobre aprovação de obra na Prefeitura mostra os documentos que evitam o comunique-se.
Recebeu um comunique-se? Responda dentro do prazo, e de uma vez só
Na anistia o comunicado é único e o prazo corre da publicação no Diário Oficial. O Grupo GSK analisa o processo e o comunicado antes de qualquer resposta, para atender a todos os itens na mesma rodada.
Perguntas frequentes
Como consultar o andamento do processo de regularização na Prefeitura de São Paulo?
Entre no Portal de Licenciamento com a Senha Web de qualquer envolvido, abra “Meus Requerimentos” e busque pelo protocolo, pelo número do processo ou pelo SQL. O Portal de Processos Administrativos mostra andamentos pelo número do processo ou CPF, mas é apenas informativo. Comunicados e decisões saem no Diário Oficial da Cidade.
O que é um comunique-se da Prefeitura de SP?
É o pedido de esclarecimento ou correção emitido pelo técnico durante a análise, publicado no Diário Oficial da Cidade. Na regularização pela Lei 17.202/2019 existe um único comunicado por processo, com 30 dias para resposta contados do primeiro dia útil após a publicação, prorrogáveis uma vez por igual período.
O que acontece se eu perder o prazo do comunique-se?
O pedido é indeferido e a decisão é publicada no Diário Oficial. Na anistia, cabe recurso em 60 dias contados do primeiro dia útil após a publicação, pelo próprio portal, mantendo o número do processo. No Código de Obras o prazo de recurso é de 30 dias. Sem recurso, só resta um requerimento novo.
Posso pedir mais prazo para responder ao comunique-se?
Sim, uma única vez, por mais 30 dias, pelo botão “Solicitar extensão” dentro do requerimento. Não escreva o pedido de prorrogação no campo de resposta nem conclua o rascunho para isso, porque a resposta seria enviada incompleta. A nova data aparece no sistema após o vencimento do prazo inicial.
Quais são as exigências mais comuns no comunique-se da anistia?
Divergência de áreas entre quadro de áreas, plantas e IPTU; peças gráficas fora do padrão DWF; prova de que a obra estava concluída até 31 de julho de 2014; matrícula ou titularidade desatualizada; anuência de órgão de tombamento ou ambiental; guia complementar de outorga onerosa; e obras de adequação exigidas por NEC.
Fui indeferido. Devo abrir um pedido novo?
Não, enquanto houver prazo de recurso. O recurso mantém o processo, a data do protocolo e os valores pagos, e abre um novo protocolo já preenchido para você corrigir e anexar o que faltou. Um pedido novo perde tudo isso e, na anistia, pode cair fora do prazo de 30 de novembro de 2026.
Fontes oficiais
- Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019 – regulamento da Lei nº 17.202/2019: comunicado único, prazos de resposta e de recurso, NEC
- Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 – Código de Obras e Edificações, arts. 57 a 60
- Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017 – regulamento do Código de Obras, art. 51 (apostilamento)
- Manuais do Portal de Licenciamento para a Lei 17.202/2019: Como acompanhar o processo, Como atender o comunique-se, Como solicitar recurso e Como solicitar apostilamento – Prefeitura de São Paulo
- Portal de Processos Administrativos e Diário Oficial da Cidade de São Paulo – Prefeitura de São Paulo
Conteúdo revisado pela Equipe Técnica do Grupo GSK em setembro de 2026.
