Em resumo
- Pela Portaria SMS.G nº 266/2025, cabeleireiro, manicure, barbearia e estética não invasiva são de risco médio: a licença sai de forma automática pelo Portal Integrador Estadual, sem inspeção prévia.
- Micropigmentação, tatuagem, piercing e estética com equipamentos ou procedimentos sob responsabilidade de profissional de saúde são de risco alto: exigem análise prévia e responsável técnico.
- Procedimentos médicos com cirurgia seguem as regras de serviço de saúde, com exigências maiores.
- Todo salão e clínica de estética gera resíduo de serviço de saúde e precisa tratá-lo conforme a RDC nº 222/2018 da Anvisa.
Você vai abrir um salão, um estúdio de sobrancelhas ou uma clínica de estética. Ou o negócio já funciona e passou a oferecer um serviço novo, como micropigmentação ou um equipamento de radiofrequência. A dúvida é a mesma: que licença sanitária isso exige, e ela sai sozinha ou alguém da Vigilância vai inspecionar?
Em São Paulo, a resposta está no serviço oferecido. O mesmo espaço pode ter licença automática ou depender de análise prévia, conforme o que é feito nas cadeiras e nas salas.
Como a Prefeitura enquadra salões e clínicas de estética
O licenciamento sanitário em São Paulo é regulado pela Portaria SMS.G nº 266/2025, em vigor desde 11 de agosto de 2025. O Anexo I da Portaria lista as atividades sujeitas à licença e atribui a cada uma um nível de risco. O nível define o caminho: no risco médio, a licença sai pelo Portal Integrador Estadual como Certificado de Licenciamento Integrado (CLI); no risco alto, a empresa apresenta uma Declaração de Conformidade da Atividade (DCA) à Vigilância em Saúde, que analisa antes de liberar.
Para o setor de beleza, o Anexo I divide as atividades assim:
| Serviço | Nível de risco | Documento | Responsável técnico |
|---|---|---|---|
| Cabeleireiro, manicure, pedicure e barbearia | II – Médio | CLI automático | Não exigido |
| Estética não invasiva: limpeza de pele, massagem, maquiagem, depilação, bronzeamento sem câmara | II – Médio | CLI automático | Não exigido |
| Estética com equipamentos operados por profissional de nível superior da saúde | III – Alto | Licença após análise da DCA | Exigido, com especialização |
| Estética com procedimento invasivo não cirúrgico, sob responsabilidade de profissional de saúde | III – Alto | Licença após análise da DCA | Exigido, com especialização |
| Micropigmentação | III – Alto | Licença após análise da DCA | Exigido |
| Tatuagem e piercing | III – Alto | Licença após análise da DCA | Conforme o Anexo I |
| Clínica médica com procedimentos cirúrgicos | III – Alto | Licença após análise ou inspeção prévia, conforme o porte | Médico responsável |
Nas atividades de beleza e estética não médica, o Anexo I não fixa prazo de validade: a licença não precisa ser renovada enquanto atividade, endereço e responsáveis forem os mesmos.
O enquadramento considera todos os serviços prestados no endereço. Um salão que inclui micropigmentação de sobrancelhas deixa de ser risco médio e passa ao risco alto, mesmo que esse serviço seja uma parte pequena do faturamento.
Há ainda quem precise ir direto à Vigilância, qualquer que seja o risco: o profissional que atua como pessoa física, sem CNPJ. Nesse caso, a licença é pessoal e intransferível. O panorama completo dos níveis de risco está no artigo sobre licença sanitária em São Paulo.
Estética invasiva: o ponto que mais muda o processo

A fronteira entre estética e serviço de saúde é o ponto mais sensível do setor. Segundo a Anvisa, o estabelecimento que realiza atividade privativa de profissional de saúde passa a ser serviço de saúde e precisa cumprir as normas correspondentes, como as de estrutura física e de boas práticas.
A Lei nº 13.643/2018, que regulamenta a profissão de esteticista, limita esse profissional ao uso de cosméticos. Procedimentos com medicamentos, injetáveis ou equipamentos que dependem de formação em saúde ficam com profissionais habilitados pelos respectivos conselhos, e quem pode fazer o quê é tema de disputa entre conselhos e na Justiça. Para o licenciamento, o que importa é que o serviço declarado corresponda ao profissional que o assume como responsável técnico, com a habilitação comprovada.
Na prática, uma clínica de estética que oferece toxina botulínica, preenchimento ou laser não é tratada como salão. Ela entra no risco alto, com análise prévia, responsável técnico de nível superior e exigências maiores de estrutura.
Antes de incluir um procedimento novo no cardápio, a pergunta certa não é só “o profissional sabe fazer?”, mas “o espaço, o responsável técnico e a licença cobrem esse serviço?”. Equipamentos estéticos também têm registro próprio na Anvisa, e usar um aparelho sem registro é problema à parte na fiscalização.
O que a Vigilância avalia
Mesmo no risco médio, em que a licença é automática, a Vigilância fiscaliza depois. O que precisa estar em ordem:
- Serviços declarados: os CNAEs informados precisam corresponder ao que é oferecido. Serviço a mais muda o risco; serviço a menos deixa a empresa sem licença para ele.
- Esterilização: a Lei federal nº 12.592/2012 obriga os profissionais de beleza a esterilizar materiais e utensílios. A Anvisa recomenda autoclave para instrumentos que entram em contato com sangue, como alicates e espátulas.
- Resíduos: a RDC nº 222/2018 inclui salões de beleza, estética, tatuagem e piercing entre os geradores de resíduos de serviço de saúde. Todo gerador precisa de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), ou de notificação à Vigilância quando gera só resíduo comum.
- Responsável técnico: no risco alto, profissional habilitado com vínculo comprovado e, na estética, certificado de especialização.
- Estrutura física: no licenciamento inicial e na mudança de endereço, a Portaria exige declaração de conformidade físico-funcional do espaço.
Montar esse conjunto, em especial no risco alto, é o trabalho da assessoria em vigilância sanitária do Grupo GSK.
MEI no setor de beleza
A Portaria 266/2025 dispensa o Microempreendedor Individual da licença sanitária, e o próprio Certificado da Condição de MEI comprova a dispensa no risco médio. A exceção são as atividades de risco alto. Na prática, a cabeleireira, a manicure ou a esteticista que faz limpeza de pele como MEI está dispensada. A MEI que faz micropigmentação ou tatuagem precisa de licença como qualquer empresa. Nos dois casos, a dispensa não libera das regras sanitárias, como esterilização e descarte de resíduos.
Onde o pedido costuma travar
- Serviço novo sem atualizar a licença. O salão passa a oferecer micropigmentação ou um equipamento estético e continua com a licença automática de risco médio.
- Responsável técnico sem habilitação para o serviço declarado. A especialização não corresponde ao procedimento oferecido, e a análise trava.
- Sem PGRSS. Perfurocortantes e resíduos com sangue descartados como lixo comum são autuação certa na fiscalização.
- Espaço que não comporta o procedimento. Sala de procedimento invasivo sem a estrutura de serviço de saúde não passa na conformidade físico-funcional.
- Esterilização improvisada. Estufa no lugar de autoclave e ausência de controle do processo pesam na inspeção.
Como o Grupo GSK conduz o licenciamento de salões e clínicas de estética
Há mais de 20 anos, o Grupo GSK cuida de licenças sanitárias para clínicas e estabelecimentos de saúde e beleza em São Paulo e no ABC. A equipe enquadra cada serviço oferecido no Anexo I, verifica se o responsável técnico atende ao que é declarado, avalia o espaço, organiza o PGRSS e a documentação e acompanha a análise da Vigilância. Quando a clínica amplia os serviços, a equipe atualiza a licença antes do primeiro atendimento. Para clínicas da área odontológica, há um guia específico sobre licença sanitária para clínica odontológica, e para quem espera visita da Vigilância, sobre como se preparar para uma inspeção sanitária.
Confira se a licença do seu salão ou clínica cobre todos os serviços
O enquadramento muda a cada serviço oferecido, e um procedimento novo pode exigir análise prévia e responsável técnico. O Grupo GSK revisa os serviços, o espaço e a documentação antes de indicar o caminho.
Entre em contato e solicite uma análise do seu licenciamento sanitário.
Perguntas frequentes
Salão de beleza precisa de licença sanitária em São Paulo?
Sim. Cabeleireiro, manicure, pedicure e barbearia estão no Anexo I da Portaria SMS.G nº 266/2025, com risco médio. A licença sai de forma automática pelo Portal Integrador Estadual, sem inspeção prévia.
Clínica de estética tem licença automática?
Depende dos serviços. Estética não invasiva, como limpeza de pele e massagem, tem licença automática. Estética com equipamentos ou procedimentos invasivos sob responsabilidade de profissional de saúde exige análise prévia da Vigilância e responsável técnico.
Micropigmentação muda a licença do salão?
Sim. Micropigmentação é atividade de risco alto, com análise prévia e responsável técnico. O salão que passa a oferecer o serviço precisa atualizar o licenciamento antes de começar.
MEI que trabalha com estética precisa de licença sanitária?
No risco médio, como cabelo, unhas e limpeza de pele, o MEI é dispensado. Em atividades de risco alto, como micropigmentação e tatuagem, a licença é obrigatória também para o MEI.
Salão precisa de plano de resíduos?
Sim. A RDC nº 222/2018 da Anvisa inclui salões de beleza e estética entre os geradores de resíduos de serviço de saúde. É preciso ter PGRSS ou, quando o salão gera só resíduo comum, notificar a Vigilância.
A licença sanitária de salão vence?
Para as atividades de beleza e estética não médica, o Anexo I não fixa validade, então a licença não precisa ser renovada. Mudança de endereço, de serviços ou de responsável técnico exige atualização.
Fontes oficiais
- Portaria SMS.G nº 266, de 6 de maio de 2025 – licenciamento sanitário no Município de São Paulo
- Anexo I – estabelecimentos, serviços e equipamentos de interesse da saúde (rev. 40, junho de 2026) – Secretaria Municipal da Saúde
- Serviços de embelezamento – perguntas frequentes – Anvisa
- RDC nº 222, de 28 de março de 2018 – gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (Anvisa)
- Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012 – profissionais de beleza
- Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018 – profissões de esteticista e técnico em estética
Conteúdo revisado pela Equipe Técnica do Grupo GSK em outubro de 2026.
