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Certificado de Regularização, Habite-se ou anistia: qual documento o seu imóvel precisa na Prefeitura de São Paulo

Casas geminadas de épocas diferentes em rua de São Paulo, uma delas com sobrado ampliado, ilustrando os caminhos de regularização

Em resumo

  • Obra construída com Alvará de Execução e concluída conforme o projeto recebe o Certificado de Conclusão, o antigo Habite-se, pela Lei nº 16.642/2017.
  • Obra feita sem licença e concluída até 31 de julho de 2014 entra na anistia da Lei nº 17.202/2019, com protocolo até 30 de novembro de 2026.
  • Obra sem licença concluída depois de julho de 2014 só regulariza pelo Certificado de Regularização do Código de Obras, atendendo às regras urbanísticas atuais.
  • A situação do imóvel se consulta pelo Histórico da Edificação do CEDI, com o número do contribuinte (SQL). IPTU em dia não significa imóvel regular.
  • Nenhum desses documentos atualiza a matrícula: depois da Prefeitura vem a averbação no Registro de Imóveis.

Você precisa vender, financiar ou abrir uma empresa no imóvel e alguém pediu “o documento da Prefeitura”. O corretor fala em Habite-se, o contador em Certificado de Regularização, o vizinho em anistia, e o carnê do IPTU está pago há vinte anos. Cada nome corresponde a um procedimento diferente, com base legal, prazo e exigências próprias. Pedir o documento errado custa meses e a taxa de análise.

Este artigo é a página de decisão. A tabela abaixo cruza os documentos; o texto explica como escolher o seu, como consultar o que já existe e o que cada certificado destrava depois.

O que significa “imóvel regular” na Prefeitura de São Paulo

Pelo art. 73 da Lei nº 16.642/2017, o Código de Obras e Edificações (COE), a edificação existente é considerada regular quando tem Certificado de Conclusão ou documento equivalente, ou quando consta no cadastro de edificações regulares do Município. Isso vale para documentos antigos, emitidos sob leis anteriores, como o Auto de Conclusão e o Auto de Regularização do Código de Obras de 1992 e das anistias de 2003 e 2004: eles continuam valendo como prova de regularidade.

Regular na Prefeitura significa que a construção existente foi licenciada ou regularizada perante a legislação edilícia e de uso do solo. É diferente de três outras coisas que costumam se confundir: estar em dia com o IPTU, que é obrigação tributária; ter a construção averbada na matrícula, que é ato do Registro de Imóveis; e ter AVCB, que é licença do Corpo de Bombeiros. Um imóvel pode ter IPTU pago e AVCB vigente e ainda assim ser irregular na Prefeitura, se a área construída nunca foi aprovada nem regularizada.

Como saber se o imóvel é regular antes de pedir qualquer coisa

Página inicial do Portal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo com a grade de serviços, entre eles Certificado de Regularização via Lei nº 17.202/2019 e Certificado de Conclusão
O Portal de Licenciamento concentra os pedidos de Certificado de Regularização (Lei nº 17.202/2019) e de Certificado de Conclusão. Antes de escolher o caminho, consulte a situação do imóvel no CEDI.

O primeiro passo não é protocolar nada. É consultar o Cadastro de Edificações (CEDI), mantido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento com base na Lei nº 8.382/1976. Pelo CEDI online, com o número do contribuinte (SQL) do carnê do IPTU, o proprietário pede três documentos, mediante preço público, com resposta por e-mail em até cinco dias úteis:

  • Histórico da Edificação: mostra a situação da construção desde 1º de janeiro de 1976, as alterações de área construída e se cada uma foi autorizada. É o documento que responde “meu imóvel é regular?”.
  • Certificado de Regularidade da Edificação: emitido quando o imóvel já consta como regular. A própria Prefeitura o define como equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Serve para alvará de funcionamento, aprovação de reforma, Registro de Imóveis e Receita Federal.
  • Notificação de Irregularidade da Edificação: comprova que a edificação está irregular perante a legislação edilícia.

Se o Histórico mostra área regular igual à área real, o que você precisa é o Certificado de Regularidade, não uma regularização. Se mostra área menor que a construída, ou “irregular”, a diferença é o que precisa ser regularizada, e o caminho depende de quando e como ela foi construída.

A tabela de decisão: qual documento cabe em cada situação

DocumentoBase legalSituação em que cabePrazo estimadoO que sai no fim
Certificado de Conclusão (antigo Habite-se), total ou parcialLei 16.642/2017, arts. 33 a 35; Portaria 221/SMUL/2017Obra nova, reforma ou ampliação licenciada por Alvará de Execução e concluída conforme o projeto aprovado, com declaração do responsável técnicoDecisão em até 90 dias pelo art. 70 do COE; pedido pelo Aprova DigitalCertificado de Conclusão; imóvel regular pelo art. 73
Certificado de Regularização do Código de ObrasLei 16.642/2017, arts. 36 e 37Obra executada sem licença, em qualquer data, que respeite a legislação da época da construção e as regras atuais de segurança e acessibilidade; único caminho para área construída depois de julho de 2014Até 90 dias pelo art. 70; um comunique-se de 30 dias, prorrogável uma vez (art. 57)Certificado de Regularização (COE) e planta chancelada
Certificado de Regularização da anistiaLei 17.202/2019 e Decreto 59.164/2019Edificação concluída até 31/07/2014, fora das vedações (área pública, faixa não edificável, tombamento, mananciais), com pedido protocolado até 30/11/2026 pelo Decreto 65.481/2026Sem prazo legal de análise; um comunique-se de 30 dias, prorrogável uma vez; obras de adequação com 180 dias pela NECCertificado de Regularização – Lei 17.202/2019 e planta chancelada, baixados no Portal de Licenciamento
Regularização automáticaLei 17.202/2019, art. 5º; Decreto 59.164/2019, art. 9ºResidências R, R1 e R2h de padrão baixo ou médio com isenção total de IPTU em 2014, fora de zonas especiaisSem pedidoNenhum documento é enviado ao proprietário: o imóvel passa a constar na lista de regularizados publicada no Meu Imóvel Regular e no Histórico da Edificação do CEDI
Certificado de Regularidade da Edificação (CEDI)Lei 8.382/1976Imóvel que já consta como regular no cadastro e precisa provar isso a banco, cartório, Subprefeitura ou ReceitaAté 5 dias úteis, com preço públicoCertificado equivalente ao Habite-se, para uso em outros órgãos
Auto de Conclusão e Auto de Regularização (documentos antigos)Lei 11.228/1992; Leis 13.558/2003 e 13.876/2004Emitidos no passado para obras licenciadas ou anistiadas; não se pedem mais, mas continuam válidos como “documento equivalente”Cópia pelo Histórico da Edificação ou pelo processo originalProva de regularidade aceita pelo art. 73 do COE

Duas perguntas resolvem a maior parte dos casos. A obra teve Alvará de Execução e foi concluída como aprovada? Então o documento é o Certificado de Conclusão. A obra não teve alvará? Então a data decide: concluída até 31 de julho de 2014, anistia; depois disso, Certificado de Regularização do COE, com as exigências urbanísticas de hoje.

Fluxograma de decisão mostrando quando pedir Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização do Código de Obras ou da anistia, e a averbação ao final
Duas perguntas definem o caminho: a obra teve alvará? Foi concluída até 31 de julho de 2014? Todos os caminhos terminam na averbação.

Os três caminhos, explicados

Certificado de Conclusão. É o fecho da obra licenciada. O art. 34 do COE o define como o documento hábil para comprovar a regularidade da edificação, e o art. 35 exige a declaração do profissional responsável de que a obra foi concluída conforme as normas técnicas e o projeto, com eventuais alterações que não dependam de nova licença. O pedido entra no Aprova Digital, com o Certificado de Quitação do ISS da obra, o cadastro de elevadores quando houver e a comprovação de acessibilidade. Pedir Habite-se para uma obra que nunca teve alvará é o erro mais comum: o sistema não tem a que concluir.

Certificado de Regularização do Código de Obras. O art. 36 permite regularizar a obra executada sem licença desde que ela observe o código de obras vigente na época da construção e as regras atuais de segurança e acessibilidade, e o art. 37 o declara documento hábil para a edificação que não teve Alvará de Execução. É a via para o puxadinho de 2018, a cobertura fechada em 2021, a laje que virou sala em 2023. A diferença para a anistia é que aqui não há perdão urbanístico: recuo, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento valem como estão na Lei nº 16.402/2016, e o que não cabe precisa ser adequado ou demolido. O pedido vai à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento com projeto em DWF, ART ou RRT, prova de propriedade, ISS da obra e, para certas ocupações, AVCB.

Certificado de Regularização da anistia. A Lei nº 17.202/2019 dispensa parte das exigências urbanísticas para edificações concluídas até 31 de julho de 2014, mediante taxa por metro quadrado, ISS e outorga onerosa sobre o excedente. O Decreto nº 65.481/2026 prorrogou o protocolo para 30 de novembro de 2026. Há quatro modalidades, do automático ao comum, e o pedido é eletrônico no Licencia Sampa. O guia sobre a anistia de imóveis em São Paulo prorrogada até 30 de novembro detalha modalidades, documentos e custos.

Quando o imóvel tem áreas de épocas diferentes, os caminhos se combinam: a parte anterior a 2014 vai pela anistia e a ampliação posterior pelo Certificado de Regularização do COE, em pedidos separados. Definir esse corte no levantamento é uma das etapas que a assessoria de regularização do Grupo GSK assume antes de qualquer protocolo.

O que cada documento destrava

Nenhum dos certificados vale por si. Cada um é a chave de uma porta seguinte, e é por isso que o pedido errado atrasa o objetivo real.

  • Averbação no Registro de Imóveis. O cartório averba a construção com o Certificado de Conclusão, o Certificado de Regularização ou o Certificado de Regularidade, mais a certidão negativa de débitos da obra na Receita Federal. Sem a averbação, a matrícula continua descrevendo só o terreno. O artigo sobre a diferença entre averbação de imóvel e regularização explica a sequência.
  • Financiamento e venda. Bancos exigem a construção averbada para financiar, e o comprador que financia depende disso. A venda à vista pode acontecer com o imóvel irregular, mas o preço absorve o risco.
  • Alvará de funcionamento. O art. 22 do Decreto nº 49.969/2008 aceita como prova de regularidade a planta aprovada com Habite-se, o Alvará de Conservação, o Auto de Regularização ou o Certificado de Regularidade. Sem um deles, o pedido de alto risco não anda na Subprefeitura.
  • Reformas futuras. O Alvará de Aprovação de uma reforma parte da edificação regular. Reformar sobre área irregular obriga a regularizar primeiro.
  • AVCB. O Corpo de Bombeiros não exige o documento da Prefeitura, mas a Prefeitura pode exigir o AVCB para emitir o certificado em certas ocupações. A ordem importa.

Checklist para escolher o documento certo

Cada item indica onde se obtém.

  • [ ] Número do contribuinte (SQL): no carnê do IPTU. Sem ele nenhuma consulta funciona.
  • [ ] Histórico da Edificação: no CEDI online, com preço público; resposta por e-mail em até cinco dias úteis. Mostra a área regular e os documentos já emitidos.
  • [ ] Matrícula atualizada: no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição. Compare a área averbada com a área do Histórico e com a área real.
  • [ ] Levantamento da área construída atual, por arquiteto ou engenheiro, separando o que existia até 31/07/2014 do que veio depois. Fotos aéreas da Prefeitura no GeoSampa e o IPTU de 2014 ajudam a datar.
  • [ ] Alvará de Execução ou projeto aprovado, se a obra foi licenciada: no processo original ou no Histórico. Com ele, o caminho é o Certificado de Conclusão.
  • [ ] Responsável técnico com ART ou RRT: exigido em todos os caminhos com pedido, inclusive na anistia.
  • [ ] Certificado de Quitação do ISS da obra: pela Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO), no sistema da Secretaria da Fazenda.
  • [ ] AVCB ou CLCB, quando a ocupação exigir: no Via Fácil Bombeiros, antes do pedido na Prefeitura.
  • [ ] Senha Web de todos os envolvidos, para pedidos eletrônicos no Portal de Licenciamento e no Licencia Sampa.

Erros mais comuns

  1. Pedir Habite-se para obra antiga já concluída sem alvará. O Certificado de Conclusão pressupõe um Alvará de Execução. Sem ele, o pedido é indeferido e o caminho era a anistia ou o Certificado de Regularização.
  2. Confundir regularização na Prefeitura com averbação no cartório. O certificado encerra a etapa municipal. A matrícula só muda com a averbação, que exige a certidão da Receita Federal.
  3. Supor que IPTU em dia significa imóvel regular. O lançamento do IPTU é tributário e pode até registrar a área irregular. Regularidade é o que o Histórico da Edificação mostra.
  4. Misturar áreas de antes e depois de 2014 num pedido de anistia. A parte posterior não entra na Lei 17.202/2019 e derruba o pedido inteiro.
  5. Deixar o cartório para descobrir divergências. Área do certificado diferente da área do levantamento ou da matrícula volta em exigência no registro. Confira as três antes de protocolar.

Como o Grupo GSK escolhe e conduz o caminho certo

Há mais de 20 anos, o Grupo GSK regulariza imóveis e obras em São Paulo e no ABC. O trabalho começa pela consulta ao CEDI e à matrícula, segue com o levantamento que separa as áreas por época, define o documento aplicável a cada parte, monta o pedido no sistema correto, responde ao comunique-se no prazo e entrega o certificado pronto para a averbação. Se a obra foi licenciada, o guia sobre como tirar o Habite-se do imóvel mostra o que o Certificado de Conclusão exige.

Descubra qual documento o seu imóvel precisa antes de protocolar

O caminho depende de a obra ter tido alvará, da data de conclusão e do que o CEDI já reconhece. O Grupo GSK faz a consulta e o levantamento técnico antes de indicar o pedido, para não pagar taxa de análise no procedimento errado.

Entre em contato e solicite uma análise da situação do seu imóvel.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Habite-se e Certificado de Regularização?

O Habite-se, hoje Certificado de Conclusão, encerra uma obra licenciada por Alvará de Execução e concluída conforme o projeto. O Certificado de Regularização legaliza uma obra feita sem licença: pelo Código de Obras, em qualquer data, ou pela anistia da Lei 17.202/2019, para edificações concluídas até julho de 2014.

Como saber se meu imóvel é regular na Prefeitura de São Paulo?

Peça o Histórico da Edificação no CEDI online, com o número do contribuinte (SQL) do IPTU. Ele mostra a área reconhecida desde 1976 e se cada alteração foi autorizada. Se o imóvel constar como regular, o Certificado de Regularidade da Edificação comprova isso para banco, cartório e Subprefeitura.

IPTU em dia significa que o imóvel é regular?

Não. O IPTU é tributo e pode ser lançado sobre área construída sem aprovação. Regularidade é a conformidade da construção com a legislação edilícia, comprovada por Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou registro no cadastro de edificações regulares, conforme o art. 73 do Código de Obras.

O que é o Auto de Regularização?

É o documento emitido no passado pela Prefeitura para obras regularizadas sob leis anteriores, como o Código de Obras de 1992 e as anistias de 2003 e 2004. Não é mais expedido, mas continua válido como documento equivalente ao Certificado de Conclusão para provar a regularidade da edificação.

Minha construção é de 2018, sem alvará. Qual documento eu peço?

O Certificado de Regularização do Código de Obras, pela Lei 16.642/2017. A anistia só alcança edificações concluídas até 31 de julho de 2014. A obra de 2018 precisa atender às regras urbanísticas atuais de recuo, ocupação e coeficiente, e o que não couber exige adequação.

O certificado da Prefeitura já atualiza a matrícula do imóvel?

Não. Ele encerra a etapa municipal. Para a construção constar na matrícula é preciso averbar no Registro de Imóveis, apresentando o certificado, a certidão negativa de débitos da obra emitida pela Receita Federal e os documentos exigidos pelo cartório. Sem a averbação, financiamento e venda continuam travados.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado pela Equipe Técnica do Grupo GSK em setembro de 2026.

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